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Domingo, 15 de setembro de 2024

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PROPAGANDA NEGATIVA

Juiz diz que Ludio mente sobre confissão de Botelho e determina remoção de postagens nas redes

Foto: JLSiqueira/ALMT

Juiz diz que Ludio mente sobre confissão de Botelho e determina remoção de postagens nas redes
O juiz da 1ª Vara Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou a remoção imediata de postagens nas redes sociais do candidato Ludio Cabral (PT) nas quais faz ataques mentirosos contra Eduardo Botelho (União). 


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O conteúdo dos vídeos publicados por Lúdio induz os eleitores a acreditarem que Botelho confessou a prática de atos ilícitos, o que nunca ocorreu. Além disso, o conteúdo distorce contexto de um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Estadual, apresentando-o falsamente como uma confissão de crime.

“No que tange ao fumus boni iuris, a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público, o que, segundo a parte representante, não corresponde à verdade. Tal conduta parece buscar denegrir a imagem do candidato e influenciar negativamente o eleitorado, causando prejuízos à sua campanha eleitoral”, diz trecho da decisão. 

O magistrado destaca ainda que todas as certidões que atestam a inexistência de ações criminais na Justiça Estadual e Federal em desfavor do candidato Eduardo Botelho foram apresentadas na ação. “É notório que a livre manifestação de pensamento e informação pode ser limitada quando ofende a honra ou a imagem de candidato, configurando propaganda negativa. A produção e divulgação de conteúdo ofensivo, fabricado ou manipulado para distorcer a verdade, são práticas vedadas”, declarou o juiz na decisão.
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