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Domingo, 15 de setembro de 2024

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Justiça nega pedido de Kennedy para derrubar postagem que o identifica como 'candidato do prefeito do paletó'

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de Kennedy para derrubar postagem que o identifica como 'candidato do prefeito do paletó'
O juiz Moacir Rogério Tortato indeferiu pedido liminar de Domingos Kennedy (MDB) que buscava imediata remoção de postagem que o relaciona ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), especificamente sobre o “caso do paletó”. Apesar do requerimento, Kennedy é o candidato de Emanuel.


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Segundo os autos, no mencionado post, a propaganda vincula de forma subliminar o candidato ao fato ocorrido com o atual prefeito de Cuiabá, que ficou conhecido como caso do paletó. Emanuel foi filmado recebendo dinheiro no gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
 
Segundo Kennedy, no post há clara demonstração de desequilíbrio eleitoral. “Qual melhor opção para Cuiabá. Candidato do Prefeito do Paletó? Ou Eduardo Botelho que não tem vídeo do paletó”, traz a publicação.
 
“Resta evidente que o representado fez uso do meio eletrônica para divulgar matéria que beneficia o candidato majoritário inscrito na chapa opositora, o que é vedado pela legislação aplicável ao caso”, traz trecho da ação.
 
Kennedy requereu a concessão de liminar “para que se proceda a imediata remoção do conteúdo, sob pena de multa diária a ser arbitrada, através da via mais rápida e efetiva”.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que não houve a divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do candidato.
 
“Entendo que não há como se afirmar, nesta fase processual, que na postagem objeto da presente Representação houve veiculação de calúnia, difamação ou divulgação de fato sabidamente inverídico em desfavor do candidato da coligação representante, de modo que, não ficou demonstrada a situação de urgência que necessitaria a intervenção jurisdicional no caso em comento, portanto, ausente o periculum in mora”, decidiu o juiz. 
 
“Isto posto, indefiro a tutela de urgência, pelas razões de fato e direito já expostas”, finalizou.
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