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Domingo, 15 de setembro de 2024

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VÍTIMA TEVE A PERNA AMPUTADA

Juíza nega pedido de indenização em R$ 1,5 milhão feito por gari que foi atropelado por procuradora embriagada

Foto: Reprodução

Juíza nega pedido de indenização em R$ 1,5 milhão feito por gari que foi atropelado por procuradora embriagada
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização feito por Darliney Silva Madaleno, gari que teve a perna amputada ao ser atropelado pela procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias, que estava embriagada quando da fatalidade, em 2018. Madaleno requereu R$ 1,5 milhão relativo aos danos morais e estéticos, manutenção da prótese e plano de saúde.


Leia mais: Procuradora embriagada que atropelou gari é condenada a dois anos e pagará R$ 50 mil

Darliney foi vítima de um acidente no dia 20 de novembro de 2018, por volta das 03h da madrugada, na Av. Getúlio Vargas, sentido Centro/Bairro, em Cuiabá, onde Luiza, na direção de um Jeep Renegade, embriagada, colidiu contra a traseira do caminhão em que ele realizava a coleta de lixo. A fatalidade culminou na amputação de sua perna, em nos processos cível, trabalhista e criminal.

Em sentença proferida nesta terça-feira (3), Mendes negou o pleito e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, porque o pedido feito pelo gari foi idêntico ao que ele manejou na esfera trabalhista, o que impediu a magistrada de conceder-lhe dupla indenização pelo mesmo fato.

Em âmbito cível, pleiteou, a título de danos patrimoniais, a quantia de R$915.379,20, danos morais no valor R$300.000,00, dano estético na importância de R$100 mil, dano material de R$162 mil, relativo à prótese para amputação e pagamento de plano de saúde pelo prazo de dois anos no valor aproximado de R$20 mil. No Tribunal Regional do Trabalho, ele conseguiu receber indenização de R$ 30 mil, além de pensão vitalícia.

Diante disso, Ana Cristina Mendes anotou que “as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”.

Em janeiro deste ano, Luiza Siqueira de Farias foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização ao gari. O juiz Marcos Faleiros da Silva, membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, condenou Luiza pelo crime previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

Na mesma sentença, o magistrado reconheceu a prescrição sobre o delito do artigo 306, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

Após o acidente, a vítima disse que foi levada ao hospital e ficou internada por cinco dias, passando por cirurgias e atualmente está afastada do trabalho. Darliney disse que Luísa o visitou após o acidente, oferecendo uma muleta de ferro e R$ 100, mas não prestou mais assistência.

Embora a defesa de Luiza tenha alegado que ela não ingeriu bebida alcoólica no dia do acidente, o teste do bafômetro, sua tentativa de fuga e o depoimento de várias testemunhas comprovaram o contrário: a procuradora, ao transitar embriagada, assumiu a responsabilidade pelo acidente e as graves lesões que causou ao gari.

Em audiência ocorrida no último dia 3, quatro testemunhas depuseram contra Luiza, e ela também testemunhou. Após as oitivas, o juiz proferiu a sentença, condenando a procuradora aposentada a dois anos de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de R$ 50 mil ao gari, a título de indenização pelos canos morais que lhe causou.

Luiza foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.
 
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Darliney teve a perna amputada e passa por dificuldades financeiras desde o acidente.
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