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Sábado, 14 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

DISPUTA ELEITORAL EM CHAPADA

Juiz vê ofensas e despeja comitê de Froner instalado em espaço vizinho ao de Fabiana

Foto: Reprodução

Juiz vê ofensas e despeja comitê de Froner instalado em espaço vizinho ao de Fabiana
O juiz Renato de Almeida Costa Filho determinou que o prefeito de Chapada dos Guimarães e candidato a reeleição, Osmar Froner (União Brasil), suspenda as atividades do seu comitê, o qual foi instalado ao lado do da adversária e também candidata, a vereadora Fabiana Nascimento (PSDB). Decisão foi proferida nesta quinta-feira (29).


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Renato determinou a imediata suspensão das atividades do comitê de Froner, sob pena de multa diária de R$ 500, após Fabiana representar contra o partido do prefeito, alegando que instalou a campanha ao lado da sua com o intuito de provocar algazarra, intimidação e, eventualmente, violência aos candidatos e apoiadores.

Fabiana também pediu providências para inibir que os aliados de Froner continuem realizando atos de propaganda eleitoral em frente ao seu comitê, usando carro de som, fazendo algazarras e constrangendo seus apoiadores.

Não bastasse, Fabiana ainda anexou vídeos em que Froner e seus apoiadores debocharam dos familiares dela com expressão e gestos irônicos, demonstrando completa falta de respeito com a candidatura de uma mulher negra á prefeitura do município.

Examinando o requerimento, o juiz se convenceu dos apontamentos de Fabiana e determinou a suspensão das atividades de Froner no imóvel vizinho.

“A verossimilhança/elementos que evidenciam a probabilidade do direito está parcialmente configurada pelo fato de que restou demonstrada a instalação de comitê de campanha dos representados (diverso do central) ao lado daquele indicado como comitê central de campanha pela representante e que as condutas apresentadas por meio de vídeos (imagens) juntados com a peça exordial justificam/recomendam cuidado/prudência e, por ora, a suspensão das atividades do comitê vizinho até o respectivo devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, anotou o magistrado, arbitrando multa de R$ 500 para cada dia de descumprimento da ordem.
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