Olhar Jurídico

Sábado, 14 de setembro de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO ALTER EGO

Ministro do STJ mantém prisão de 'Malévola', suspeita de ser membro do Comando Vermelho

Foto: Reprodução

Ministro do STJ mantém prisão de 'Malévola', suspeita de ser membro do Comando Vermelho
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus (HC) e manteve a prisão de Adriana Inácio de Souza Barbosa – conhecida como “Malévola”. Ela é suspeita de ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT) e está presa desde dezembro de 2022. A defesa alegava excesso de prazo na formação da culpa.


Leia também
MPF arquiva investigação sobre irregularidades na execução da obra do Posto de Saúde Coxipó do Ouro

 
Adriana foi presa no âmbito da Operação "Alter Ego", que investigou a atuação da organização criminosa em Primavera do Leste (240 km de Cuiabá). A defesa da ré argumentou que o tempo de prisão excedeu o limite razoável para a conclusão da instrução criminal, pedindo a revogação da prisão.
 
No entanto, o ministro considerou que a complexidade do caso justifica a duração prolongada do processo. A operação envolve cerca de 140 réus e, para agilizar os procedimentos, os autos foram desmembrados, com Adriana sendo alocada em um processo específico. A denúncia contra ela foi recebida em 20 de abril de 2023, e a ação penal tem seguido o curso regular sem indícios de atraso injustificado por parte do Judiciário.
 
O parecer do Ministério Público (MPE) também foi contrário ao pedido da defesa, destacando que não houve excesso de prazo, uma vez que a complexidade do caso e o número elevado de réus e advogados envolvidos justificam a maior duração do processo.
 
Em sua decisão, Azulay Neto ressaltou que a análise do excesso de prazo não deve se basear apenas em uma contagem aritmética do tempo, mas sim em um juízo de razoabilidade, levando em conta a natureza e as circunstâncias do caso. Além disso, ele afirmou que a conclusão da instrução processual não tem um prazo fixo e que a razoabilidade deve ser o critério para avaliar possíveis constrangimentos ilegais.
 
Apesar de negar o habeas corpus, o ministro recomendou ao tribunal de origem que adote as medidas necessárias para garantir a maior celeridade possível no julgamento do processo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet