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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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MANDOU MATAR POR R$ 200

Ministro do STJ nega pedido para "Pioneiro do CV" participar de tribunal do júri em Cuiabá; réu está preso no Paraná

Foto: Ilustração

Ministro do STJ nega pedido para
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para que Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, um dos pioneiros do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, conhecido como “Miro Louco”, participasse presencialmente de uma sessão do Tribunal do Júri, marcada para 11 de setembro de 2024, em Cuiabá, que ele consta como réu. Na sua decisão, o magistrado justificou que negou o pedido devido à periculosidade de do investigado, que é um dos líderes do grupo criminoso em Mato Grosso.


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Atualmente, Miro está preso em um presídio de segurança máxima localizado no Estado do Paraná, distante cerca de 1.400 km de Cuiabá. Recentemente, ele foi pronunciado pelo homicídio de Alexandre Manoel de Jesus, ocorrido em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança, na Capital mato-grossense.
 
Para o Ministério Público (MPMT), Miro é o mandante do crime e Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, conhecido como Miojo, foi o executor. Alexandre devia o valor de R$ 200,00 a Miro, tendo ficado acertado que a vítima deveria entregar o valor a Miojo, uma vez que o líder do grupo estava preso.
 
“O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que a vítima foi morta como forma de castigo por atraso na quitação da dívida que tinha com “Miro Louco”, diz trecho da denúncia do MPMT.
 
O Tribunal de Justiça (TJMT) havia anteriormente decidido que Miro participaria do julgamento por videoconferência, uma medida justificada pela alta periculosidade do réu e a distância entre os locais. Além disso, o TJ citou a impossibilidade de o réu utilizar vestimentas civis específicas durante o julgamento, conforme as normas de segurança do presídio onde está recolhido.
 
A defesa argumentou que a ausência física do réu no julgamento poderia comprometer sua defesa, privando-o da oportunidade de demonstrar suas emoções diretamente aos jurados, o que seria essencial em um caso tão sensível. Também foi alegado que a videoconferência poderia gerar um pré-julgamento negativo, dada a imagem de um réu preso e distante.
 
No entanto, o ministro sustentou que a decisão do TJ foi devidamente fundamentada, destacando a periculosidade do réu e as dificuldades logísticas associadas à sua transferência. O ministro citou precedentes do próprio STJ que validam a realização de julgamentos por videoconferência em situações similares, desde que os direitos do acusado sejam garantidos, como o direito à ampla defesa e à entrevista prévia com o defensor.
 
Com a negativa do pedido liminar, Miro deverá participar da sessão por meio de videoconferência.
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