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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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condenado por fraude

Ministério Público dá parecer favorável a registro de candidatura de Cezinha Nascimento

Foto: Reprodução

Ministério Público dá parecer favorável a registro de candidatura de Cezinha Nascimento
Promotora Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan emitiu parecer pelo deferimento de registro de candidatura em nome de Cezinha Nascimento (UNIÃO), que busca reeleição à Câmara de Cuiabá.


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Cezinha havia sido intimado a se manifestar sobre possível causa de inelegibilidade presente em seu cadastro na Justiça Eleitoral. Notificação foi expedida pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no dia 20 de agosto.
 
Segundo apurado pela reportagem, o candidato foi condenado nas Eleições de 2016 em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político em razão de fraude à cota de gênero.
 
Ministério Público salientou em parecer que foi decretada inelegibilidade por oito anos, sendo que o prazo se iniciou no dia da eleição do pleito de 2016 (02/10/2016). Deste modo, no dia das eleições do pleito de 2024, que será em  seis de outubro de 2024, já terá findado o prazo da inelegibilidade.
 
“Ou seja, se a inelegibilidade se encerrará em 02/10/2024, no dia da eleição do pleito de 2024 (06/10/2024) ele estará elegível, sendo este fato superveniente que autoriza o deferimento do registro de candidatura nesta oportunidade”, traz parecer do MP.
 
O registro de candidatura ainda aguarda julgamento na Justiça Eleitoral.
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