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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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LIMINAR NEGADA

Justiça mantém conteúdo de Abílio que aponta que operações de “tapa buraco” são feitas por empresa ligadas a Botelho

Foto: Reprodução

Justiça mantém conteúdo de Abílio que aponta que operações de “tapa buraco” são feitas por empresa ligadas a Botelho
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 01ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, indeferiu o pedido do candidato a prefeito por Cuiabá, Eduardo Botelho (União), que solicitava a imediata remoção de todo o conteúdo publicado através do perfil do candidato Abilio Brunini (PL), que se referia a uma empresa de “tapa-buracos”, a construtora Nhambiquaras, propriedade da família Botelho.


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Na decisão publicada neste sábado (24), o juiz afirmou: “Com efeito, entendo que não há como se afirmar, nesta fase processual, que no vídeo objeto da presente Representação houve veiculação de calúnia, difamação, desinformação ou divulgação de fato sabidamente inverídico…”

Ou seja a justiça reafirma que que não pode suspender os materiais vinculados nas redes sociais de Abilio por que não houve conteúdo difamatório ou com desinformação compartilhados.

A representação eleitoral por prática de propaganda irregular foi feita pela Coligação Juntos Por Cuiabá (União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade, Federação PSDB/Cidadania), que na ocasião, alegou que as falas de Abilio eram de "desinformação e mentiras contra seus adversários no pleito eleitoral".

A decisão foi contrária a tal afirmação da defesa de Botelho e destacou que é "importante salientar que, na linha do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, entende-se por fato sabidamente inverídico apto a configurar propaganda negativa aquele perfeitamente verificável de plano, sobre o qual não resta qualquer controvérsia”, diz decisão.

ENTENDA

Na última sexta feira (23) a coligação encabeçada por Eduardo Botelho (União) apresentou uma representação eleitoral pedindo que o candidato Abilio Brunini (PL) retirasse das redes sociais todos os materiais que vinculam Botelho a empresa e aos problemas administrativos sobre operações “tapa buraco” na cidade de Cuiabá. No entanto a justiça indeferiu e manteve direito de Abilio de mencionar conteúdo sobre este tema e a empresa da família.
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