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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Desembargador mantém tornozeleira em advogado que espancou e tentou matar namorada em Cuiabá

Foto: Reprodução

Desembargador mantém tornozeleira em advogado que espancou e tentou matar namorada em Cuiabá
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou retirar a tornozeleira instalada no advogado Nauder Junior Alves Andrade, que foi pronunciado ao Tribunal do júri por tentar matar sua ex-companheira, a engenheira E.T.M., em agosto de 2023. Decisão foi proferida na última sexta-feira (23).


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No dia 16, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, atendendo pedido da vítima, a qual alegou que continua se sentindo desprotegida e insegura diante da gravidade dos fatos, prorrogou duas medidas impostas como alternativas à prisão de Nauder: a tornozeleira e o botão do pânico.

Inconformado, Nauder ajuizou habeas corpus, em benefício próprio e com pedido liminar, visando a retirada do monitoramento. Ele argumentou que a medida não seria necessária, e que, no período em que cumpriu as cautelares, não houve qualquer fato que justificasse a prorrogação da tornozeleira.

Nauder foi preso em agosto de 2023 por tentar matar a engenheira. Em maio deste ano, o TJ revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares, como a tornozeleira. Cinco dias após sua liberação, o equipamento foi instalado, tendo como prazo 90 dias. No dia 15 deste mês, houve a retirada do monitoramento, ocasião em que E.T.M. requereu a prorrogação da medida, o que foi atendido pela magistrada de primeiro piso.

O advogado alegou que a extensão do prazo é desproporcional e irrazoável, e que estaria sendo constrangido por conta do aparelho.

Examinando o habeas corpus, o desembargador lembrou que, em casos de crime graves, como o praticado por Nauder, o juízo de primeiro piso deve reexaminar as cautelares e revoga-las gradativamente, geralmente no período de um ano. Como a prorrogação foi de apenas 3 meses, imposta fundamentadamente pela juíza, Paulo da Cunha não verificou irregularidades e manteve o monitoramento e o botão de pânico entregue à vítima.

“Assim, a priori, não visualizo ilegalidade na prorrogação da cautelar de monitoração eletrônica, pois vigente por pouco mais de 90 dias. No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido”, decidiu.

Aguardando júri

Em decisão proferida no dia 15 de julho, a juíza Ana Graziela manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.
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