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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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Justiça confirma condenação e Cláudio Ferreira continua multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução

Justiça confirma condenação e Cláudio Ferreira continua multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral rejeitou novo recurso apresentado e confirmou a condenação do candidato a prefeito Claudio Ferreira pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, configurada pela divulgação de outdoors durante a pré-campanha, em Rondonópolis e em diversos outros municípios. Sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, rejeitaram embargos movidos pela defesa de Cláudio e mantiveram a multa de R$ 15 mil.

 
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A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o julgamento dos embargos ocorreu em 16 de agosto. Recurso foi movido porque, anteriormente, Ferreira não obteve sucesso na tentativa de ser absolvido da multa arbitrada.

Em seu voto, Serly anotou que mero inconformismo não é capaz de alterar resultado de julgamento colegiado e que foi devidamente fundamentado. “Assim, não se pode dizer omissa a decisão. Eventual inconformismo relacionado à conclusão dada, deve se dar por via própria, que não a via estreita dos embargos, a qual não se presta à rediscussão da causa, conforme reiterada jurisprudência”, anotou, seguida pela unanimidade dos demais julgadores.

No final de junho, o TRE já havia mantido a multa aplicada pelo juízo de primeiro piso, aplicada em meados de abril pela juíza Aline Ribeiro Bissoni, a qual havia determinado que Paisagista retirasse as propagandas, aplicando os R$ 15 mil de penalidade. Ele apelou ao Tribunal, que manteve a ordem da magistrada.

Nos cartazes espalhados pelos municípios, Claudio divulgou, junto com sua imagem, a divulgação do programa “CNH Social”, que garante isenção de taxas para custeio da Carteira Nacional de Trânsito.

Como os outdoors foram espalhados em diversos pontos de Rondonópolis, de forma maciça, sobretudo porque deu amplo destaque à fotografia de Cláudio, a magistrada considerou que o formato caracterizou campanha eleitoral antecipada.

A representação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito. A legenda alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desfavor do liberal, que foi lançado à prefeitura de Rondonópolis no dia 8 de abril pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
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