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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

Juiz manda site apagar matéria que compartilhou vídeo de empresário acusando Abílio de roubar Assembleia de Deus

Foto: Reprodução

Juiz manda site apagar matéria que compartilhou vídeo de empresário acusando Abílio de roubar Assembleia de Deus
O juiz Moacir Rogério Tortato deu 24 horas para que o site Notícias e Fatos remova matéria publicada com um vídeo contendo Fake News, a qual alega que o deputado federal e candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL) teria roubado a igreja Assembleia de Deus. Decisão é desta quinta-feira (21).


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Representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada na Justiça Eleitoral pela Coligação “Resgatando Cuiabá”, formada pelos partidos PL, Partido Novo, PRTB e DC. Na peça, as siglas sustentaram que a matéria, veiculada neste mês, além de falsa, é caluniosa, pois violou a honra de Brunini e comprometeu sua legitimidade na disputa pela prefeitura.

No caso, a matéria veiculou vídeo em que o empresário Marco de Narde diz que Abílio tentou fazer contrato superfaturado na Assembleia de Deus. O conteúdo foi compartilhado pelo também candidato, deputado Eduardo Botelho (UB) em suas redes sociais, após o debate entre os pretensos à prefeitura, ocorrido nesta terça-feira (20).

 “Vídeo que circula nas redes sociais após o debate acalorado entre Abílio Júnior e o candidato Eduardo Botelho (UB). O empresário Marco de Narde diz que o candidato Abílio Júnior (PL) tentou fazer um contrato super faturado na Assembleia de Deus. O empresário ainda pontuou que “de Deus ele não rouba” e viralizou na internet. O candidato Eduardo Botelho (UB) colocou a questão em debate na primeira página do grupo Zaram. Veja o vídeo. (em anexo)”, diz trecho da matéria.
 
Segundo os autos, pessoa identificada como Palmiro Pimenta publicou no texto afirmando que Abílio teria roubado a igreja. “Tal afirmação, além de ser caluniosa, carrega consigo mensagem dotada de preconceito religioso”, anotou a coligação à Justiça Eleitoral.

Examinando o requerimento, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá verificou propaganda irregular caluniosa e determinou a exclusão da matéria, em 24, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10 mil em caso de descumprimento. 
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