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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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OPERAÇÃO APITO FINAL

Juiz nega devolver carro de advogado que teria emprestado nome para WT lavar dinheiro do Comando Vermelho

Foto: Reprodução

Juiz nega devolver carro de advogado que teria emprestado nome para WT lavar dinheiro do Comando Vermelho
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou restituir um carro do advogado Jonas Candido da Silva, alvo Operação Apito Final por ser “testa de ferro” de Paulo Witer Faria Paelo, o WT, apontado como o contador-geral do Comando Vermelho (CVMT). Jonas chegou a ser preso no bojo da operação, em 2 de abril, mas foi solto no início de agosto mediante cumprimento de medidas cautelares, por ordem do Tribunal de Justiça.


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Defesa de Jonas ajuizou pedido de Restituição de Coisa Apreendida à 7ª Vara, pretendendo retomar um HR-V EXL, branco, avaliado em R$ 91 mil. O argumento é que o veículo foi adquirido em 2023, muito antes da deflagração da ação policial.

Além disso, sustentou que o carro é usado pela sua família, sobretudo para levar seu filho para atividades escolares e extracurriculares, como escolinha de futebol, e que foi parcelado em 48 vezes.

Examinando o pedido, porém, o juiz anotou que o carro ainda interessa para o processo. Também anotou que Jonas não requereu a restituição do Honda à própria polícia, de modo que impossibilitou constatar se há, de fato, o interesse investigatório do bem em questão.

Com essas considerações, João Filho julgou improcedente o pedido, não restituiu o HR-V e extinguiu o processo com resolução do mérito.

Jonas foi alvo da Apito Final, que apura a atuação do Comando Vermelho em crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o advogado teria fornecido seu nome para ocultar patrimônio de WT, um dos líderes da facção, e movimentado quantias suspeitas em sua conta bancária.
 
A defesa, conduzida pelo advogado Renan Adelmo da Silva, argumentou no habeas corpus que a prisão preventiva de Jonas era desnecessária e desproporcional, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. A defesa ressaltou que o paciente se encontrava em condições similares às de Fabiana Félix, outra investigada que havia obtido prisão domiciliar.
 
O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, destacou que a prisão preventiva não pode ser aplicada de forma automática em casos de organização criminosa. É necessário que o juiz analise individualmente o nível de envolvimento de cada investigado, seus antecedentes e a extensão da suposta lesão produzida.
 
A decisão destacou que os indícios contra Jonas eram insuficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. As investigações apontavam que Jonas teria agido como "testa de ferro" ao fornecer seu nome para a compra de um imóvel e movimentado valores significativos. No entanto, a denúncia apresentava contradições nos valores movimentados e não havia provas contundentes de que Jonas tivesse participação ativa na organização criminosa.
 
Diante disso, a 1ª Câmara Criminal optou por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares como: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, manter o endereço atualizado e comunicar qualquer mudança imediatamente, proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, proibição de manter contato e realizar transações bancárias com os demais investigados e suspensão parcial da atividade profissional, impedindo sua atuação em processos criminais e visitas a unidades prisionais.
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