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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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Terreno na capital

MPE processa 'moradores' de áreas verdes em loteamento, pede desocupação e pagamento de indenização

MPE processa 'moradores' de áreas verdes em loteamento, pede desocupação e pagamento de indenização
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs ação contra ocupantes de áreas verdes situadas no Loteamento Residencial Itamarati, em Cuiabá. Processo requer, no mérito, a desocupação da área, além do pagamento de indenização no montante de R$ 10 mil.


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Segundo os autos, as áreas públicas “Área Verde I” e “Área Verde II”, classificadas como bem de uso comum do povo e situadas no Loteamento Residencial Itamarati, no município de Cuiabá, estão ocupadas por particulares.
 
O loteamento, que se encontra registrado sob a matrícula n. 32.712 do Cartório do 2° Ofício de Cuiabá, reservou uma área de 32.029,47m² à destinação coletiva. A Área Verde I, registrada sob a matrícula n. 27.422, possui área de 27.910,48m². A Área Verde II, registrada sob a matrícula n. 27.421, possui área de 2.323,65m².
 
Segundo os autos, o Projeto Águas para o Futuro, do Ministério Público, identificou a existência de três nascentes pontuais na área pública. As três nascentes e respectivos corpos hídricos fazem parte da microbacia do Córrego Moinho, afluente do Rio Coxipó.
 
“Diante desse contexto fático, não resta alternativa além do ajuizamento da presente ação coletiva a fim de que o Poder Judiciário determine a desocupação das áreas públicas classificadas como bem de uso comum Área Verde I e Área Verde II do Loteamento Residencial Itamarati, inclusive com a retirada de todos os resíduos do local, de modo a assegurar o uso coletivo da área e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente existentes”, diz trecho da ação.
 
Processo requer, liminarmente, que seja determinado aos requeridos que se abstenham de realizar novas edificações, ampliar as já existentes e de aliená-las a terceiros. No mérito, MPE requer a obrigação consistente em desocupar as áreas públicas. Ainda, indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 10 mil, para cada réu.
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