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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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EMBARGOS DE TERCEIROS

Amaggi comprova aquisição antes de distribuidora falir e juíza desbloqueia sede de R$ 24 milhões em Cuiabá

Foto: Reprodução

Amaggi comprova aquisição antes de distribuidora falir e juíza desbloqueia sede de R$ 24 milhões em Cuiabá
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, anulou a indisponibilidade sobre a sede da Amaggi Exportação e Importação Ltda., em Cuiabá, avaliada em R$ 24,3 milhões. O imóvel foi bloqueado no bojo do processo de falência da ADM Comércio, Distribuidora, Serviços e Representações Ltda. e com a Fênix - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Contudo, a Amaggi provou que adquiriu o bem antes da quebra da ADM. Decisão é desta segunda-feira (19).


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O imóvel, que abriga a sede da Amaggi em Cuiabá, havia sido declarado indisponível pelo juízo da falência da ADM Comércio como parte do processo de arrecadação de bens da empresa falida. No entanto, a Amaggi recorreu da decisão por meio de Embargos de Terceiro, alegando que adquiriu a propriedade de forma legítima e anterior à decretação da falência.
 
De acordo com os autos, o imbróglio teve início em 2008, quando a ADM Comércio, em dificuldades financeiras, transferiu o imóvel ao Banco Daycoval como garantia de um contrato de alienação fiduciária. Em 2010, após a consolidação da propriedade, o banco vendeu o imóvel à Amaggi por R$ 2,2 milhões. A empresa também investiu mais de R$ 22 milhões na construção de sua nova sede no local.
 
Em 2011, um ano após a aquisição do imóvel pela Amaggi, a ADM Comércio foi declarada falida a pedido do China Construction Bank, que posteriormente cedeu seus créditos à Fênix Securitizadora. Como parte do processo falimentar, o juízo determinou a indisponibilidade do imóvel em questão, argumentando que o bem estaria vinculado à satisfação de dívidas da falida.
 
A Amaggi, no entanto, contestou essa decisão, argumentando que adquiriu o imóvel de boa-fé e que a transferência de propriedade ocorreu antes do termo legal da falência, o que deveria garantir a validade do negócio. Em sua defesa, a massa falida reconheceu a legitimidade da compra pela Amaggi, destacando que a dação em pagamento ao Banco Daycoval ocorreu antes do início do termo legal da falência.
 
A Fênix Securitizadora, por outro lado, questionou o valor atribuído à causa e a legalidade da venda, alegando fraude na operação entre a ADM Comércio e o Banco Daycoval. A empresa apontou supostas irregularidades no empréstimo concedido pelo banco à ADM Comércio, que resultou na transferência do imóvel por um valor inferior ao de mercado.
 
Apesar das alegações de fraude, o Ministério Público opinou a favor da Amaggi, ressaltando que quaisquer irregularidades deveriam ser apuradas em procedimentos próprios. O administrador judicial do caso corroborou a posição ministerial e pontuou que a Fênix não conseguiu provar fraude alguma.

A decisão da juíza Solivan seguiu essa linha, afirmando que a indisponibilidade do imóvel não se sustentava, dado que a Amaggi adquiriu o bem de forma legítima e anterior à falência.

Com a sentença, a juíza ratificou a liminar que havia suspendido a ordem de indisponibilidade e determinou a baixa definitiva da constrição no registro do imóvel.

“O contrato de alienação fiduciária firmado entre a ADM e o Banco Daycoval foi registrado em 06/06/2008, ou seja, anteriormente ao termo legal da falência, iniciado em 18/06/2008. Importante destacar que a falência da ADM foi postulada pelo credor da massa, que foi quem deu causa à indisponibilidade, no entanto, o imóvel sequer chegou a ser arrecadado, como afirma o administrador judicial”, anotou a magistrada, ratificando o desbloqueio da sede.
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