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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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DÍVIDA DE R$ 200

Pioneiro do CV em MT, "Miro Louco" tenta suspender júri por assassinato em 2015 e ministra do STF solicita informações da 1ª instância

Foto: Reprodução

Prenitenciária Federal de Catanduvas

Prenitenciária Federal de Catanduvas

Conhecido por “Miro Louco”, Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, idealizador do Comando Vermelho em Mato Grosso, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender o Tribunal do Júri designado para julga-lo, no dia 11 de setembro. Ele alega que sua defesa não teve acesso à todas as gravações e mídias eletrônicas usadas pelo Ministério Público para acusa-lo de homicídio. Antes de decidir sobre o requerimento, a ministra Cármen Lúcia solicitou que a 1ª vara Criminal de Cuiabá apresente informações detalhadas sobre o atual estado do processo.


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Detido na penitenciária Federal de Catanduvas (Paraná), onde cumpre mais de 100 anos por diversos crimes como tráfico, roubo e homicídio, Miro Louco deve sentar novamente no banco dos réus, desta vez por, supostamente, ter encomendado o assassinato de Alexandre Emanoel de Jesus, em 2015, na capital.

Miro Ângelo é apontado como mandante da morte de Alexandre, executado no bairro Nova Esperança por uma dívida de R$ 200.  Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, o 'Miojo', também é réu no caso. Ele teria executado a vítima a pedido do líder do CV-MT. 

Contra a manutenção do Júri, ele ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça, o qual foi negado. Inconformado, apelou no Superior Tribunal de Justiça, visando anular o julgamento, mas a liminar foi negada.
Insistente, Miro acionou o STF alegando que a 1ª Vara Criminal de Cuiabá teria violado súmula do Supremo ao manter o júri mesmo com sua defesa não tendo acesso total às mídias e materiais usados como prova pela acusação.

“Assevera que “a defesa, requereu a juntada das mídias e a sua disponibilização nos autos porém a MM Juíza indeferiu o pedido sob a alegação de que as mídias juntadas aos autos foram migradas para o PJE. Ocorre que é perceptível a inconsistência da Juíza, pois visualizando o processo no PJE não há qualquer mídias juntadas aos autos”, reclamou a defesa.

Antes de decidir sobre o mérito do pedido, o qual requer a suspensão do júri pelo menos até que sejam disponibilizados todos os elementos probatórios, a ministra Cármen Lúcia determinou que a Vara Criminal da capital preste informações pormenorizadas sobre o processo, esclarecendo os fundamentos pelos quais se restringiria a ciência plena dos dados pretendidos pela defesa.

Cármen Lúcia ordenou que as informações sejam prestadas urgentemente pela primeira instância, para que ela possa proferir a decisão posteriormente. “Prestadas as informações, voltem-me os autos conclusos com urgência. Publique-se. Brasília, 15 de agosto de 2024”, decidiu.
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