Olhar Jurídico

Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Notícias | Criminal

NÃO TINHA CNH

Delegado pede prisão preventiva, mas juíza manda soltar motorista que atropelou e matou subtenente

Delegado pede prisão preventiva, mas juíza manda soltar motorista que atropelou e matou subtenente
A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara de Sorriso (420 km de Cuiabá), concedeu liberdade provisória ao motorista M.V., 39 anos, que atropelou e matou o subtenente da Polícia Militar Robson Bernardino da Silva, na manhã do último sábado (17). O investigado, que estava em um caminhão prancha no momento do acidente, não possuía Carteira Nacional de Habilitação.


Leia também
Subtenente da Polícia Militar morre no dia do aniversário ao ser atingido por caminhão na MT-449
 
M.V. foi detido em flagrante por policiais que acompanham Robson durante uma blitz na MT-449. No local, os policiais constataram que ele não possuía permissão para dirigir. Diante disso, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
 
Na unidade policial, o delegado Marcos Martins Bruzzi, de Lucas do Rio Verde, homologou o flagrante e representou pela conversão da prisão em flagrante pela preventiva.
 
“Ante as fundadas razões, devidamente comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, demonstrando-se necessária a segregação cautelar, represento pela decretação da prisão preventiva do conduzido”, diz trecho do documento que a reportagem teve acesso.
 
A audiência de custódia
 
Apesar do parecer da autoridade policial, a magistrada concedeu liberdade provisória ao motorista. A decisão foi tomada em audiência de custódia no dia dos fatos, na qual a magistrada avaliou os detalhes do caso e optou por medidas alternativas à prisão.
 
Durante a audiência, o juiz reconheceu a materialidade do delito e os indícios de autoria, mas entendeu que a prisão preventiva não era necessária. Entre os fatores que influenciaram essa decisão estão o fato de o motorista ser réu primário e emprego lícito desde 2008.
 
O Ministério Público também opinou pela adoção de medidas cautelares em vez da prisão, destacando que não havia elementos suficientes para justificar o "periculum in mora" — o risco de o réu atrapalhar o processo ou representar ameaça à ordem pública.
 
Com base nisso, a juíza concedeu a liberdade provisória impondo-lhe diversas condições: ele deve comprovar atividade lícita e endereço fixo em até 30 dias, não pode deixar a comarca sem autorização, deve abster-se de consumir álcool publicamente ou frequentar locais como bares e boates, além de comparecer a todos os atos processuais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet