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Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

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Grupo familiar especializado em transportes entra em RJ para renegociar R$ 35 milhões

Foto: Reprodução / Ilustração

Grupo familiar especializado em transportes entra em RJ para renegociar R$ 35 milhões
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Mally, que busca renegociar uma dívida de aproximadamente R$ 35,7 milhões com seus credores. A decisão levou em conta análise detalhada da situação econômica das empresas que compõem o grupo.


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O Grupo Mally, composto pelas empresas A M R Gestão Logística Ltda., A.N.M.A. Holding e Participações Ltda., Mally Transportes e Serviços Ltda., A.M.E. Transporte Rodoviário de Carga Ltda., e pelos empresários rurais Alan Cristian Mota Flores e Emanuelly Oliveira Ramalho, relatou em sua petição inicial uma grave crise econômico-financeira, que se intensificou nos últimos anos devido a uma série de eventos adversos.

Fundado originalmente por Manoel Ramalho de Figueiredo no município de Comodoro-MT, o grupo teve início com uma empresa voltada para o beneficiamento de arroz e serviços de mercearia.

Em 2017, o grupo expandiu suas operações ao adquirir a Mally Transportes e Serviços Ltda., focada no transporte de cargas e no comércio de peças e acessórios automotivos. Com o passar do tempo, novas empresas foram incorporadas ao grupo, com filiais em diversos estados, incluindo Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Pará.
 
No entanto, a prosperidade do grupo foi comprometida por uma sequência de crises, incluindo a greve dos caminhoneiros em 2018, a crise econômica mundial provocada pela pandemia de Covid-19, e o aumento expressivo dos preços dos combustíveis em 2021.

Esses fatores, aliados às altas taxas de juros dos empréstimos bancários e às dificuldades enfrentadas no setor pecuário durante as últimas safras, resultaram em uma acentuada queda no faturamento das empresas.
 
A recuperação judicial foi solicitada como última alternativa para evitar a falência e permitir a reestruturação das dívidas. Durante a análise, uma perita designada pelo juízo realizou inspeções nos endereços das empresas do grupo, confirmando a viabilidade operacional e a capacidade do Grupo Mally de continuar suas atividades empresariais, desde que haja uma readequação de suas obrigações financeiras.

Ao deferir o pedido, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira destacou a importância de um plano de recuperação judicial unificado para todas as empresas do grupo. O plano deverá ser apresentado em dois meses, sob pena de convolação em falência, caso os termos da recuperação não sejam cumpridos.

A magistrada também suspendeu, por 180 dias, as execuções movidas contra o grupo, bem como o curso dos prazos prescricionais, permitindo que as empresas concentrem seus esforços na renegociação com os credores. No entanto, essa suspensão não se aplica a certos créditos, como aqueles garantidos por bens de capital essenciais à continuidade das atividades empresariais.
 
Durante o período de recuperação judicial, as empresas do Grupo Mally deverão apresentar mensalmente suas contas demonstrativas à administração judicial, além de todos os documentos solicitados e comprovantes de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas. Também será necessário incluir a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos emitidos pelas empresas, como forma de transparência e conformidade com as exigências legais.
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