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Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

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INDENIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE LEIS

MP ajuíza ação contra Bom Jesus Agropecuária por irregularidades na cota de aprendizes e cobra R$ 500 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP ajuíza ação contra Bom Jesus Agropecuária por irregularidades na cota de aprendizes e cobra R$ 500 mil
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Bom Jesus Agropecuária LTDA., empresa em recuperação judicial com sede em Rondonópolis (a 214 km da capital, Cuiabá), em virtude da não observância da cota legal de aprendizes estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


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Na ação, o MPT salienta que, apesar de uma audiência administrativa e de uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Bom Jesus Agropecuária LTDA. manifestou discordância e não regularizou sua situação. A empresa teve conhecimento das alternativas para cumprimento da cota e recebeu um prazo adicional para adequação, mas optou por não assinar o TAC.
 
Diante das irregularidades observadas e da recusa em firmar acordo, o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima ajuizou a ação, com objetivo de garantir a aplicação das regras relativas à contratação de aprendizes e a efetivação dos direitos trabalhistas dos jovens em processo de formação.

O promotor, então, pediu uma série de obrigações que a empresa deverá cumprir: contratar e manter aprendizes em número equivalente à cota mínima legal de 5%, em todos os seus estabelecimentos; a base de cálculo para atendimento da percentagem supramencionada deve atender aos comandos dos artigos 52 e 54 do Decreto n. 9.579/18; em caso de peculiaridades na atividade ou local de trabalho que dificultem a formação prática dos aprendizes, é possível, alternativamente e supletivamente, a realização de formação prática fora de suas instalações, por intermédio de entidades concedentes de experiência prática (órgãos públicos, organizações da sociedade civil.

 Há ainda requerimento, em caráter definitivo, para que a empresa seja condenada a indenizar o dano moral e coletivo causado no valor de R$ 500 mil. Ainda, que seja arbitrada multa de R$ 10 mil por cada aprendiz não contratado, por mês e por verificação de descumprimento de cada obrigação, incidente sobre cada fiscalização realizada. 

A ação também sublinha a importância da doutrina da proteção integral dos adolescentes, estabelecida pela CF e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação garante aos jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, reforçando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.

Atuação do MPT
 
O MPT-MT instaurou, em dezembro de 2023, o Procedimento Administrativo Promocional (PA-PROMO) 001259.2023.23.000/0 para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, que é promovido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) composto pelas Coordenadorias Nacionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).
 
Por meio de atividades voltadas ao combate das irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET visam ao acompanhamento e ao fomento da inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. Foi com esse objetivo que o então coordenador do grupo e atualmente vice-coordenador da Coordinfância, procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima, solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.
 
Com as certidões emitidas pela instituição parceira, verificou-se que a ré estaria entre as 10 com maiores déficits da cota. Por consequência, houve a instauração de inquérito para investigar a sua conduta e, por falta de TAC, o ajuizamento da ACP.
 
Próximos passos
 
Além do ajuizamento dessa ação, o MPT pretende continuar atuando em face das demais empresas que possuem os maiores déficits quanto à contratação de aprendizes em Mato Grosso, seja para assegurar o cumprimento da cota de forma extrajudicial, por meio da assinatura de TAC, seja ajuizando outras ACPs.

(Com assessoria)
 
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