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Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

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EXECUÇÃO EM 1997

Advogado que arrastou ação de homicídio cometido por pecuarista contra a ex é multado em R$ 254 mil

Foto: Reprodução

Advogado que arrastou ação de homicídio cometido por pecuarista contra a ex é multado em R$ 254 mil
O Tribunal de Justiça (TJMT) arbitrou multa de R$ 254 mil ao advogado Airton Jacob Graton, penalizado por arrastar a ação penal em que defendia o pecuarista Gilberto Luiz Rezende, o qual já foi condenado por mandar matar a ex-esposa, Marciana Siqueira, em 1997, motivado por ciúmes. Segundo o processo, Jacob teria cometido “desídia” processual, ou “abandono” injustificado, ao deixar de comparecer nos júris do pecuarista.


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A desídia de Jacob resultou na prescrição do crime de homicídio que recaía contra o pecuarista, a qual foi reconhecida pelo TJ em 8 de março. Em sessão da Turma de Câmara Criminais Reunidas, realizada nesta quinta-feira (15), o desembargador Helio Nishiyama, relator do mandado de segurança impetrado pela OAB em favor do advogado, o qual visava anular as multas arbitradas, negou o recurso e manteve a penalidade de 180 salários mínimos, ou R$ 254 mil.

Em 6 de março, o TJ reconheceu a prescrição e livrou de condenação o pecuarista, que chegou a ser condenado a 28 anos de reclusão acusado de ser o mandante dos homicídios qualificados cometidos contra Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis, no ano de 1997, motivado por ciúmes.

Os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, concederam habeas corpus e extinguiram a responsabilidade do pecuarista pelos crimes que lhe foram imputados.

De acordo com a denúncia, Gilberto teria cometido os homicídios no dia 28 de agosto de 1997. As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando foram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPE, foi contratado por Gilberto para execução, em razão de ciúmes.

Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPE, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

Gilberto chegou a ser submetido a julgamento popular em 1º de setembro de 2016, quando foi condenado à pena de 28 anos de reclusão, cujo júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça. A sessão de julgamento, após ter sido adiada, foi designada para o dia 7 de dezembro de 2023, tendo o paciente sido condenado à mesma pena.

Defesa ajuizou habeas corpus pedindo a extinção da punibilidade de Gilberto, alegando que haveria ocorrido a prescrição punitiva. Sustentou, ainda, a prescrição dos autos, tendo em vista que a ação penal tramita há mais de duas décadas.

Examinando o pleito, o colegiado da Câmara entendeu que, entre a decisão que confirmou a pronúncia (2003) e a sentença condenatória (2023), passaram-se mais de 20 anos, ocorrendo a prescrição. A câmara julgadora ainda determinou a soltura do réu. O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do recurso, deu razão à defesa.

"Isso porque da análise destes autos não resta dúvida que ocorreu a extinção da punibilidade pelos ilícitos pelo quais foi condenado nos autos da Ação Penal em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, tendo em vista que entre a data da decisão confirmatória da pronúncia (9 de dezembro de 2003) e a data da publicação da decisão condenatória, leia-se a decisão que acolheu embargos declaratórios (19 de dezembro de 2023) decorreram mais de 20 (vinte) anos, operando-se, pois, a prescrição da pretensão punitiva estatal".

“Por outro lado, não se pode olvidar que o reconhecimento da prescrição faz desaparecer o direito de punir do Estado, extirpando todos os efeitos penais e extrapenais da condenação atingida pelo lapso prescricional, e afastando o interesse recursal”, destacou o magistrado.

Desta forma, votou para determinar também a soltura do réu e foi acompanhado à unanimidade dos magistrados da câmara criminal.

Outro lado

Em nota pública, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da Advocacia.

Ante a admoestação feita pelo eminente desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) reforça que tem por atribuição a defesa legal contra qualquer ato ou manifestação que viole ou venha a violar as prerrogativas profissionais.

A decisão acerca das providências a serem tomadas, quando da existência de fato ou ato violador de direitos ou prerrogativas dos advogados é de competência exclusiva da OAB e é indelegável, por ser uma condição sine qua non, e continuará sendo efetivada sempre que assim se entender devido.

A pertinência da impetração no caso em referência, a saber, um Mandado de Segurança questionando multas aplicadas a um advogado, restou confirmada pelos votos favoráveis à tese da OAB, resultando no julgamento por maioria.

Por fim, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e o respeito aos Poderes constituídos e seus membros, pontuando que referido respeito deve ser recíproco, como bem estabelece o art. 6º da Lei nº 8.906/1994.

Diretoria da OAB-MT.

 
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