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Terça-feira, 10 de setembro de 2024

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pedido negado

Administradora do Pantanal Shopping tenta pegar carona em acordo para se livrar de ação sobre racismo

Foto: Reprodução

Vítima de racismo foi empurrada por segurança e lesionou tornozelo direito

Vítima de racismo foi empurrada por segurança e lesionou tornozelo direito

A empresa Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers Ltda, administrado do Pantanal Shopping, teve negado pedido para se livrar de processo sobre abordagem racista ocorrida na loja Studio Z. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (14). A administradora do shopping tentava pegar carona em acordo entre a citada loja e a vítima.


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Conforme os autos, em abril de 2024 o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo extrajudicial firmado entre duas associações e a empresa Studio Z. A empresa terá que desembolsar mais de R$ 300 mil, além de ter que adotar uma série de medidas.
 
Segundo informações do processo, em junho de 2021, homem comprou um par de sapatos na loja Studio Z, localizada no Shopping Pantanal, e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100. Ele recebeu troco de R$ 20. A vítima calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu.
 
Após sair de outra loja, ele foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping Pantanal e uma vendedora da loja Studio Z. Esta acusou ele de ter furtado o par de sapatos. Vítima ficou constrangida e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas não localizou o comprovante naquele momento.
 
O homem mostrou os R$ 20 que recebeu de troco na loja de calçados, para provar que pagou pelo produto. Porém, segundo processo, os seguranças disseram que aquilo não era uma prova. O homem foi empurrado por um dos seguranças, lesionando o tornozelo direito.
 
A situação somente foi contornada após a vítima conseguir ligar para a chefe de seu trabalho, informando sobre a situação. A chefe teve de ir ao shopping para ajudar. Após a chefe defender a vítima diante dos seguranças e alegar que ele tinha uma reunião em poucos minutos, foi liberado. Ele estima que toda a abordagem dos seguranças durou cerca de 10 a 15 minutos.
 
Ao sair do shopping, após a reunião de trabalho, acabou encontrando a nota fiscal no bolso da bermuda que usava antes de comprar as roupas novas. Assim, voltou a com sua chefe para mostrar a nota fiscal na direção do shopping e explicar que não havia roubado o calçado.
 
Ação proposta por duas instituições (EDUCAFRO – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos) pediu condenação em obrigações de fazer e pagamento de indenização no valor de R$ 40 milhões.
 
Após manifestação sobre possível acordo, Justiça homologou as tratativas visando estabelecer medidas mínimas a serem “implementadas ou reforçadas” pela loja a fim de prevenir a ocorrência de atos de violência, racismo e discriminação racial, assim como a promoção da diversidade.
 
Segundo acordo, “reconhecendo a importância de ações voltadas para a sociedade, diante do quadro de racismo estrutural que prejudica o acesso de negros e negras ao mercado de trabalho”, a Studio Z se compromete a financiar cursos de tecnologia em informática, em favor da coletividade, voltados para essas pessoas.
 
O valor total do investimento previsto será de R$ 300 mil , em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil. A Studio Z ainda concordou em pagar aos advogados das associações o valor de R$ 30 mil, a título de honorários advocatícios
 
Ciente do acordo com a Studio Z, a Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Center Ltda opôs recurso sustentando que o caso dos autos “não se trata de direitos individuais homogêneos”, assim como que “a quitação outorgada em acordo celebrado com uma das corrés reputada como solidária pela autora importa na exoneração da outra ré em relação ao pedido indenizatório”.
 
Ao julgar o recurso, Bruno D’Oliveira destacou que o alcance do acordo extrajudicial restou definido pelas próprias partes signatárias, tendo sido devidamente homologado pelo juízo, sendo que eventual “exoneração” da administradora do Shopping em decorrência dessa homologação não é matéria passível de ser atacada pela via dos embargos de declaração.
 
“Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos por Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Center Ltda, porém, no mérito, nego-lhes provimento”.
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