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Terça-feira, 10 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

AÇÃO DO UNIÃO BRASIL

Juiz nega pedido do PL e confirma vínculo entre Abilio e dono de jornal apontado como autor de fake news contra Botelho

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido do PL e confirma vínculo entre Abilio e dono de jornal apontado como autor de fake news contra Botelho
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini, que tentava remover o vídeo que o deputado Eduardo Botelho (União) fez para combater o que a campanha de Botelho classifica como 'fake news' veiculadas contra ele por um assessor de Abílio, distribuídas pela capital em um jornal.


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Na ação, Abilio alegou que o vídeo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada, no entanto, o próprio parlamentar admitiu durante entrevista no programa Ponto de Vista que contratou o jornalista Rafael Costa Rocha para produção de releases. Rafael seria o responsável por produzir e distribuir as notícias que o União Brasil alega serem falsas contra Botelho.

O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.

“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas”, anotou o magistrado.

“Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto - nem mesmo por palavras mágicas -, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, diz trecho da decisão.

O magistrado reforçou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.
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