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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ nega recurso do MP e mantém competência Federal para julgar Emanuel por supostos desvios

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STJ nega recurso do MP e mantém competência Federal para julgar Emanuel por supostos desvios
O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para discutir a competência para julgar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na ação penal referente à Operação Capistrum, deflagrada para apurar supostas irregularidades na contratação de funcionários temporários da Secretaria municipal de Saúde.

 
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O Ministério Público havia embargado decisão colegiada da Quinta Turma do STJ, que decidiu, por unanimidade, remeter o processo à Justiça Federal. Os embargos foram negados, mantendo-se a competência federal para julgar o caso.

Inconformado, o órgão ministerial ajuizou novo recurso, alegando que a Corte Superior acatou habeas corpus ajuizado pela defesa de Pinheiro, aceitando como prova inequívoca três prints de notas de empenho contendo registros manuscritos referentes ao pagamento do denominado “Prêmio Saúde”.

Segundo o procurador, os prints das notas de empenho, que comprovariam que a origem dos recursos usados para o pagamento do prêmio seria federal, é manifestamente insuficiente para demonstrar, sem sobra de dúvidas, que o dinheiro seria proveniente do Fundo Nacional de Saúde gerido pela União, o que resultaria na competência federal para julgar o caso.

Além disso, o procurador apontou omissão no acórdão, pois a solução adotada pela Quinta Turma desrespeitou jurisprudência da própria Corte Superior, que não autoriza concessão de habeas corpus para resolver questão que exige exame de matéria probatória, como é o caso em questão.

Examinando os argumentos, contudo, o ministro Og Fernandes apontou que mero inconformismo de parte não é capaz de alterar entendimento colegiado. Além disso, anotou que a decisão que manteve a Justiça Federal como competente foi devidamente fundamentada, e não se baseou apenas nos prints apresentados por Emanuel.

“A declaração de competência da Justiça Federal, no caso, não foi baseada nos prints de notas de empenho e tampouco houve análise de conteúdo fático-probatório dos autos. A decisão foi baseada na jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo"”, anotou Og.

Após ser afastado no começo de março pelo desembargador Luiz Ferreira da Costa, que embasou a ordem via relatórios cujas conclusões evidenciaram crime autônomo de organização criminosa por parte de Pinheiro, que inclusive não guardam relação direta com a Capistrum, o prefeito manejou habeas corpus no STJ, conseguindo a concessão para reverter o desligamento e para remeter o caso à Justiça Federal.

No recurso, defesa de Emanuel acostou tais prints referente à origem dos recursos, e, agora, o Ministério Público pretendia a revisão do entendimento de que esse conteúdo poderia ser usado como prova incontestável.

Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, no bojo da Operação Capistrum, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde, também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.

Emanuel e Márcia respondem por usar a Secretaria Municipal de Saúde como um “cabidão” eleitoral, garantindo prêmio e indicações pessoais de servidores em troca de apoio político na Câmara de Vereadores.

No relatório final da Operação Capistrum, que resultou no primeiro afastamento de Emanuel da chefia do Palácio Alencastro, em 2021, foi apontado que ele seria o responsável por determinar contratações temporárias à pasta da saúde, sobretudo de indicados políticos, visando garantir apoio à sua gestão.

 
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