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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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ENVOLVIDOS NO CASO ZAMPIERI

TJ define desembargadoras que atuarão no lugar de magistrados afastados por suspeita de venda de sentenças

Foto: Reprodução

Nilza e Maria Helena

Nilza e Maria Helena

A presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino, convocou as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Nilza Maria Pôssas de Carvalho para atuarem no lugar dos magistrados Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, que foram afastados da Corte Estadual pelo Conselho Nacional de Justiça na última quinta-feira (1), por ordem do ministro Luis Felipe Salomão. Eles são suspeitos de atuarem em esquema de venda de sentenças e de atenderem os interesses “lobistas” do advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado. Portaria foi editada no mesmo dia do afastamento e publicada nesta terça-feira (6).


Leia mais: Plenário do CNJ valida afastamento de desembargadores por suspeita de venda de sentenças

Maria Helena vai completar o quórum nas sessões de julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado no lugar de João Ferreira, enquanto Nilza Maria atuará na Segunda Câmara de Direito Privado, no lugar de Sebastião.

O Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado Roberto Zampieri atuava como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual. 

O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou.

A proximidade entre os magistrados e Zampieri os tornaria suspeitos para atuarem em processos patrocinados pelo advogado. Além disso, CNJ sugere que eles recebiam vantagens indevidas (propina) e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

Consta também na decisão que o Corregedor Nacional de Justiça, diante da gravidade do cenário encontrado e da “premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência dos desembargadores na jurisdição, com condutas reiteradas”, manteve diálogo prévio com o Presidente do CNJ, Ministro Luis Roberto Barroso, “quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”.

A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pelos desembargadores.

Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.

Há linha de investigação, levantada pelo “celular bomba” de Zampieri, que apura se decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho teria sido o “estopim” para a execução do advogado.

Aníbal Manoel Laurindo, suspeito de mandar matar a vítima, estaria envolvido em ação que discutia posse de uma área rural com mais de 4 mil hectares. Ele teria sido atingido por decisão para desocupação sobre terceiros. Posteriormente, conseguiu suspender temporariamente a desocupação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT).
 
Olhar Direto apurou que o suposto mandante (Anibal) teria, no âmbito de um recurso interposto no Tribunal de Justiça, arguido a suspeição do desembargador Sebastião, por supostas relações com o advogado Roberto Zampieri.
 
Acolhida a exceção de suspeição pelo próprio desembargador, este viu por bem revogar a decisão que impedia a imediata imissão na posse da propriedade pertencente ao investigado Anibal, o que, segundo a Autoridade Policial, teria sido o estopim da ordem para execução da vítima.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.
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