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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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CASA ENTREGUE COMO GARANTIA

Acusado de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, advogado tem fiança de R$ 800 mil mantida

Foto: Reprodução

Acusado de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, advogado tem fiança de R$ 800 mil mantida
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ajuizada pelo advogado Hugo Florêncio Castilho, acusado pela Operação Cartão Postal de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, a qual buscava anular a fiança arbitrada como condicionante às medidas cautelares diversas da prisão. Requerimento era pelo desbloqueio da casa da mãe de Hugo, entregue para quitar a fiança de R$ 800 mil.


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Operação visou recompor os cofres públicos no montante de R$ 87 milhões, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerenciava a Saúde da cidade. Hugo Florêncio de Castilho foi preso acusado de liderar o esquema.
 
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, conseguindo a liberdade provisória do paciente, mediante pagamento de fiança arbitrada em R$ 800 mil. Para garantir a fiança, houve a entrega de uma casa em nome da mãe do investigado.
 
Contra o arbitramento da fiança, defesa apelou ao STJ, afirmando que a situação do paciente não é distinta da dos demais investigados que, em extensão da liminar deferida pela Corte local, obtiveram a liberdade provisória com dispensa do pagamento da fiança. Ou seja, Hugo pretendia receber decisão igual à do demais, no sentido de conseguir a provisória sem pagar fiança.
 
Assim, requereu, em liminar, a dispensa da fiança com imediato desbloqueio do bem imóvel de sua mãe, apresentado como garantia ao cumprimento da cautelar
 
Em sua decisão, contudo, ministro salientou que não é possível identificar constrangimento ilegal. Além disso, anotou que, ao menos em sede de instrução preliminar, houve fundamentação do Tribunal de Justiça para imposição da fiança, considerando que Hugo ostentava posição de líder do grupo, bem como de ter condição econômica privilegiada e de ser o maior beneficiário dos depósitos supostamente ilícitos que foram investigados.

“Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
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