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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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Desembargadora acolhe recurso de MT e anula suspensão de obras de construção da Rodovia Estadual

Desembargadora acolhe recurso de MT e anula suspensão de obras de construção da Rodovia Estadual
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), acolheu recurso impetrado pelo governo do Estado e derrubou a decisão que havia suspendido as obras da Ferrovia Estadual no trecho que passará pela cidade de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A decisão é de sexta-feira (2).


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O governo havia interposto um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra uma decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. A decisão contestada é relativa à Ação Civil Pública, movida pelo município contra a Rumo Malha Norte S/A, Rumo S/A e o próprio Estado de Mato Grosso. A Ferrovia, segundo o projeto, além de Rondonópolis, ligará as cidades de Lucas do Rio Verde (335 km de Cuiabá) e Cuiabá. A obra está orçada em um total de R$ 15 bilhões.
 
A decisão judicial rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva da empresa, ausência de interesse processual e incompetência do juízo. Além disso, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão da licença de instalação no trecho da ferrovia no município. As empresas envolvidas foram proibidas de realizar qualquer ato de implantação do traçado licenciado no município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
 
Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi instruída a não emitir novas licenças para o trecho até a obtenção de uma certidão de uso e ocupação do solo emitida por Rondonópolis.
 
A decisão também exigiu a realização de uma audiência pública com a população diretamente afetada pelo novo traçado da ferrovia, entre os quilômetros 26,05 e 45,30, e a consideração dos informes dos órgãos técnicos ambientais do município, sob pena de multas diárias de R$ 50 mil.
 
A desembargadora, que é relatora do processo, considerou os pressupostos autorizadores para seu deferimento. Argumentou que a Sema concedeu a licença de instalação, dispensando a apresentação da certidão de uso e ocupação do solo, conforme parecer técnico. Além disso, destacou que a exigência dessa certidão não está mais vigente devido à Lei da Liberdade Econômica.
 
“Outrossim, o parecer técnico elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso favorável à emissão da Licença de Instalação com a retificação do traçado, englobou a questão da realização de nova audiência pública, a qual foi dispensada, uma vez que o requerimento não se tratava de uma ampliação do empreendimento, mas sim de alteração, enquadrando-se no que dispõe o artigo 55 do Decreto Estadual n. 697/2020”, escreveu a magistrada em sua decisão.
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