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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

Notícias | Administrativo

CASO ZAMPIERI

Afastados por suspeita de venda de sentenças, desembargadores terão 15 dias para defesa prévia

Foto: Reprodução

Afastados por suspeita de venda de sentenças, desembargadores terão 15 dias para defesa prévia
Afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por suspeita de esquema de venda de sentenças, os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho terão 15 dias para se defenderem previamente à eventual Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Servidores da Corte Estadual também foram citados na decisão.


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Eles foram afastados de suas funções nesta segunda-feira (1), por ordem do Corregedor Nacional, o ministro Luis Felipe Salomão, que apontou ligação entre os dois e o advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado com pelo menos dez tiros.

Segundo Salomão, a proximidade entre os magistrados e Zampieri os tornaria suspeitos para atuarem em processos patrocinados pelo advogado. Além disso, o afastamento sugere que eles recebiam vantagens indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

A decisão também sugere que o advogado assassinado atuaria como "lobista" do TJMT, pagando vantagens indevidas aos magistrados que possuía ligação, além de entregar a eles presentes de elevado valor com intuito de alcançar seus interesses.

A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos, em dezembro do ano passado, em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.

Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.
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