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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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R$ 115 MIL

Ex-secretário e empresa são condenados por contrato de serviços nunca efetivados

Foto: Reprodução

Yuri Bastos

Yuri Bastos

A juíza Célia Regina Vidotti condenou o ex-secretário de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, e a empresa Kaza Prestação de Serviços e Eventos Eireli a ressarcirem R$ 115.694,78 aos cofres públicos. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades na contratação da empresa em 2009 para fornecer apoio logístico à equipe do programa de televisão Câmara Record.


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 A sentença se baseou em um inquérito civil instaurado para apurar possíveis condutas irregulares na contratação. Segundo a juíza, a contratação ocorreu por meio do Processo Administrativo que teve início com a solicitação do Chefe de Gabinete da SEDTUR para a contratação de serviços logísticos.

O termo de referência especificava e quantificava os serviços, incluindo 5.000 diárias de locação de mesas e 400 diárias de garçons, entre outros, em clara discrepância com a necessidade de apoio à equipe do programa.

Apesar da desproporcionalidade evidente no quantitativo dos serviços, o então secretário Yuri Jorge autorizou a emissão de uma nota de empenho no valor de R$ 115.694,78, em fevereiro de 2009. As notas fiscais, emitidas pela empresa Kaza, foram atestadas por servidora que admitiu, posteriormente, não ter verificado a efetiva prestação dos serviços.

Durante a investigação, ficou comprovado que os serviços pagos não foram prestados. Testemunhas confirmaram que, durante as gravações do programa, não houve fornecimento de apoio logístico, como estrutura de palco, iluminação e serviços de garçons, que constavam nas notas fiscais.

A juíza Célia Regina Vidotti ressaltou a existência de um conluio entre o agente público e a empresa, com o objetivo de desviar recursos públicos. A sentença determina que os requeridos devolvam aos cofres públicos o valor integral do dano causado, acrescido de juros e correção monetária, ou seja, mais de $ 115.694,78.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que tais serviços, além de excessivos e desnecessários, nunca foram fornecidos, ficando evidente a existência de conluio entre o agente público e a empresa contratada com o intuito de desviar dinheiro público. Como visto, o conjunto dos indícios e elementos de provas acima apresentados, são suficientemente claros para sustentar a ocorrência da prática de improbidade administrativa, na hipótese dos autos”, asseverou a magistrada.
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