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Domingo, 08 de setembro de 2024

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REITERAÇÃO DELITIVA

Condenada por tráfico, mãe de três filhos pede domiciliar e ministro intima primeira instância antes de decidir

Foto: Reprodução / Ilustração

Condenada por tráfico, mãe de três filhos pede domiciliar e ministro intima primeira instância antes de decidir
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Cáceres reaprecie pedido de domiciliar feito pela defesa de Leila Rodrigues Macai, presa em janeiro deste ano pelo crime de tráfico.


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Leila alegou que é mãe de 3 filhos menores de três anos que precisam de seus cuidados. Na segunda instância, Leila teve habeas corpus negado, pois foi verificada a possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que ela foi presa em janeiro por tráfico, por força de mandado, ao passo que já havia sido condenada anteriormente, com trânsito em julgado, pelo mesmo crime.

Como ainda não houve a comprovação de que ela é a única pessoa apta a cuidar dos filhos, o ministro entendeu prudente, antes de interferir no processo, determinar que o juízo de primeiro grau reaprecie a domiciliar pretendida por Leila, logo após estudo psicossocial ordenado para verificar se os filhos dela realmente necessitam somente de seus cuidados.

“Comunique-se a presente decisão, com urgência, tanto ao Juízo das execuções criminais da 1ª Vara Criminal da comarca de Cáceres /MT, quanto ao Tribunal de Justiça coator”, decidiu.
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