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Domingo, 08 de setembro de 2024

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PASSIVO DE R$ 37 MILHÕES

Desvio de R$ 14 milhões feito por um filho, leilão de terras e dívidas: mais um produtor rural de MT entra em recuperação judicial

Foto: Reprodução

Desvio de R$ 14 milhões feito por um filho, leilão de terras e dívidas: mais um produtor rural de MT entra em recuperação judicial
Eminência de perder os bens em leilão, desvio de R$ 14 milhões feitos pelo filho, dívidas, instabilidades climáticas e quebra de produtividade levaram o produtor rural de Nova Mutum, Pedro Kaczam, a pedir recuperação judicial por passivo de R$ 37 milhões. A juíza Anglizey Solivam de Oliveira decidiu conceder o processamento no começo do mês, considerando que Pedro cumpriu os requisitos necessários para tal.


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Elencando os motivos que resultaram na crise econômica e financeira que poderiam resultar na “quebra” total da sua produção, Pedro citou que duas fazendas suas, Paraíso I e V estava na iminência de irem à leilão. Também lembrou que firmou parceria agrícola com Carlos Alberto Simon, seu principal credor, porém, não conseguiu cumprir com grande parte da obrigação contratual, resultando em débito de R$ 15 milhões.

Além do sucessivo acúmulo de dívidas, Pedro resolveu realizar uma avaliação em seu fluxo de caixa e descobriu que um de seus filhos desviou quantias milionárias. A prole do produtor demonstrou interesse em levar adiante os trabalhos do pai, e um deles tomou frente na administração de uma das fazendas, incluindo a movimentação de caixa.

Com o tempo, contudo, após troca da administração entre os familiares, foi notada certa insuficiência de recursos para quitarem as despesas. Foi aí que Pedro descobriu a fraude: um de seus filhos retirou cerca de R$ 14.3 milhões do sustento familiar, que foi acumulado durante anos. Esse fato, inclusive, está sendo discutido judicialmente em outro processo.

Em despacho publicado no último dia 24, a juíza autorizou o início do processamento. No começo do mês, Anglizey já havia concedido o pedido de recuperação e blindado o patrimônio do produtor de ações e execuções, o chamado stay period, por seis meses.
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