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Sábado, 07 de setembro de 2024

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HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Ministra mantém ex-gerente de fazenda condenado a 41 anos por assassinar pai e filho procuradores

Foto: TJMT

Ministra mantém ex-gerente de fazenda condenado a 41 anos por assassinar pai e filho procuradores
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, manteve a condenação de 41 anos imposta ao ex-gerente da Fazenda Santa Luzia, José Bonfim Alves de Santana, pelo duplo homicídio que ceifou a vida dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho. Decisão é desta terça-feira (23).


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Em agosto de 2019, o Tribunal do Júri de Vila Rica (1.260 km de Cuiabá) condenou José Bonfim Alves Santana a 47 anos e três meses de reclusão pelo duplo homicídio triplamente qualificado dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho. Após isso, ele conseguiu diminuir a pena para 41 anos, em regime fechado.
 
José Bonfim era gerente da Fazenda Santa Luzia, localizada na zona rural do município mato-grossense, e confessou ter assassinado os patrões em setembro de 2016.
 
Acusação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) afirmou que as vítimas foram assassinadas após descobrirem que o gerente da fazenda do qual eram donos estava praticando furto de gado.

Segundo consta processo, no dia 9 de setembro de 2016, na Fazenda Santa Luzia, zona rural de Vila Rica, o denunciado matou Saint Clair Martins Souto. Logo depois, também assassinou Saint’Clair Diniz Souto durante emboscada. Os corpos das vítimas foram ocultados. Crime acabou descoberto apenas dias depois.
 
José Bonfim foi preso no município de Colinas do Tocantins (TO). Comprovou-se que as execuções ocorreram pelo uso de um revólver calibre 38.

Defesa de José ajuizou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu revisão criminal para diminuir sua pena. Inconformada, apelou na Corte Superior visando readequação das penas finais para 27 anos, sob argumento de que houve continuidade delitiva entre os homicídios qualificados e dos crimes de ocultação de cadáver.

Examinando o pleito liminar, a presidente do STJ decidiu nega-lo, já que se confunde com o próprio mérito do caso, o qual deverá ser examinado em pormenores no momento do julgamento definitivo do caso, a ser realizado pelos ministros da corte.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital”, decidiu a presidente.
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