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Sábado, 07 de setembro de 2024

Notícias | Criminal

condenado a 31 anos

'Miro Louco' tenta anular júri popular por participar de sessão sem trajes civis

Foto: Rafael Luz/STJ

Maria Thereza de Assis Moura

Maria Thereza de Assis Moura

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em nome de Miro Arcangelo Goncalves de Jesus, o Miro Louco, que buscava anular Tribunal do Juri que gerou condenação a 31 anos de prisão. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (24). Miro é suspeito de ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho. 


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Consta dos autos que o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos, um mês e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 70 dias-multa. Defesa pretendia, liminarmente e no mérito, a anulação da sessão de julgamento, porque o paciente não teria participado dela com "trajes civis”.  
 
Em sua decisão, magistrada salientou que o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
 
O caso

Narra à denúncia de piso, em síntese, que no dia 20 de dezembro de 2015, por volta das 16h38min, na Rua 23, quadra 129, em frente à Igreja Batista Nacional, na capital, pessoa identificada como Fabrício Domingos Ramos, por ordem de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, mediante recurso que dificultou a defesa, com emprego de meio cruel e por motivo torpe, efetuou disparos de arma de fogo na vítima Alex de Araújo Sant’ana, que morreu. Miro Arcangelo também forneceu ao executor a arma de fogo utilizada no crime.
 
Segundo os autos, Alex, vulgo Coringa, foi assassinado por ter “ofendido” o Comando Vermelho, dizendo que a facção estaria falida.
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