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Sexta-feira, 06 de setembro de 2024

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Simulacrum

PGJ rebate manifesto de promotores cobrando ‘apoio institucional’ em denúncia que mirou chefe da Segurança do MPE

PGJ rebate manifesto de promotores cobrando ‘apoio institucional’ em denúncia que mirou chefe da Segurança do MPE
Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior se manifestou terça-feira (23) afirmando que sua atuação como chefe do Ministério Público (MPE) não tem como objetivo operar de forma conflitante em relação aos promotores do Núcleo de Defesa da Vida. Conforme o PGJ, porém, não se pode confundir apoio institucional com adesão irrestrita à atuação dos promotores. (Confira ao final da matéria a íntegra do posicionamento oficial do PGJ).


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O posicionamento de Deosdete é uma resposta sobre manifesto assinado por cinco promotores cobrando “apoio da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”. O manifesto trata sobre desenrolar da Operação Simulacrum e guarda relação direta com o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do MPE, coronel Paulo César da Silva, denunciado no caso.
 
A Simulacrum resultou em denúncias em face de um civil e 71 policiais militares lotados nas ditas unidades especializadas (Força Tática, ROTAM e BOPE), das mais diversas patentes, imputando-lhes vários homicídios qualificados em atividade típica de grupo de extermínio, por meio de simulações de confrontos.
 
No manifesto, os promotores César Danilo Ribeiro de Novais, Jorge Paulo Damante Pereira, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Samuel Frungilo e Vinicius Gahyva Martins afirmam que atuam em defesa da sociedade e no estrito cumprimento da missão institucional de tutela dos interesses indisponíveis, “dos quais sobreleva o direito fundamental à vida”.
 
Nesse contexto, o Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público ofereceu seis denúncias contra policiais militares investigados por homicídios em Cuiabá e Várzea Grande. Os fatos apurados, segundo o MPE, resultaram em 23 homicídios consumados, além de outras nove vítimas que conseguiram escapar com vida.
 
Segundo os promotores, a impessoalidade da atuação se evidencia, inclusive, por figurar dentre os militares denunciados, o então Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do MPE, coronel Paulo César da Silva.
 
Por ocasião do oferecimento e recebimento das denúncias, os membros do núcleo foram informados de que, para evitar “constrangimento”, haveria o desligamento do PM do GSI. Porém, conforme o manifesto, no mesmo dia foi instaurado procedimento administrativo de permuta do PM para a Coordenação do Gaeco, “o que causou óbvia perplexidade”. No entanto, poucos dias após a tramitação do expediente, o próprio policial militar requereu seu desligamento da instituição.
 
O pedido de desligamento foi encaminhado em lista de transmissão, em comunicado afirmando que: “O referido policial militar tem mais de 20 anos de serviços prestados à Polícia Militar de Mato Grosso, tendo atuado perante o Gefron, Rotam, Bope e Gaeco, histórico que o habilitou à função perante o GSI, e assim como qualquer cidadão, tem em seu benefício o direito fundamental inscrito no inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”.
 
Segundo os promotores, “as elogiosas credenciais do denunciado”, com atuação inclusive no Gaeco, trouxe a preocupação com a atividade fim, na perspectiva de que pudessem ser usadas em desfavor da persecução penal, em medidas judiciais e extrajudiciais questionando a atuação dos promotores.
 
“Compreendemos a árdua função de comandar uma instituição composta por agentes políticos do Estado, e que indicações advindas de membros dos Poder Executivo e do Legislativo são compreensíveis. Ocorre que a preservação dos princípios e funções institucionais e das prerrogativas de seus membros, sobreleva qualquer compromisso ou visão pessoal em torno de temas caros e arduamente conquistados ao longo da história”, traz o manifesto.
 
Em nome da “unidade institucional e da autonomia funcional”, promotores pediram “apoio da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o fiel desempenho das nossas atribuições”.
 
Deosdete

Após o manifesto, Deosdete se posicionou esclarecendo que, em lista de transmissão direcionada aos membros, diante de questionamentos isolados sobre a escolha do chefe do GSI (Coronel Paulo César da Silva), entendeu por bem “salientar que seu histórico profissional foi a credencial que levou à sua escolha e nomeação para a referida função, o que fizemos sem adentrar no mérito da imputação criminal, questão alheia à nossa esfera de valoração. Ou seja, o histórico narrado foi utilizado com a finalidade exclusiva de justificar a escolha do oficial, posteriormente denunciado”.
 
Deosdete esclareceu ainda que, após a mensagem compartilhada, Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão liminar proferida pelo desembargador  Luiz Ferreira, concedeu ordem para suspender a ação penal proposta em desfavor do então chefe do GSI.
 
Assim, segundo o PGJ, não se pode confundir apoio institucional com adesão irrestrita à atuação dos promotores. “O apoio institucional enquanto deferência ao livre exercício de suas funções não lhes faltou e não faltará, mas não tem o condão de levar a chefia institucional a avalizar as ações penais propostas que escapam de sua atribuição, cujo crivo compete ao Poder Judiciário”.

Ainda conforme o PGJ, os membros do Ministério Público devem aceitar, “em razão da ínsita condição de agente políticos, o exercício da crítica exercida pela opinião pública e pelas autoridades, sem que isso lhes afete a capacidade emocional e o bom discernimento, pois as críticas são inerentes à democracia”.
 
“Enquanto Procurador-Geral de Justiça sempre respeitarei a independência funcional de membro do Ministério Público, mas não significa que necessariamente concordarei com o conteúdo de cada manifestação”, finalizou Deosdete.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento do PGJ

NOTA “OPERAÇÃO SIMULACRUM”

Procurador-geral de Justiça responde a “Manifesto” de promotores do Núcleo de Defesa da Vida
Em relação ao “Manifesto” emitido pelos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, relacionado ao oferecimento de denúncia contra integrantes da Polícia Militar decorrente da chamada “Operação Simulacrum”, o Procurador-geral de Justiça tem a esclarecer o seguinte:

1. Em nenhum momento este Procurador-geral de Justiça atuou de modo colidente com o livre exercício das atribuições dos subscritores do referido “Manifesto”, pois estes subscreveram e apresentaram ao Poder Judiciário ação penal que deverá receber análise e julgamento em tempo oportuno;

2. Enquanto Promotor de Justiça e atualmente ocupando o cargo de procurador-geral de Justiça, e ciente da missão institucional e constitucional do Ministério Público Brasileiro, tenho o compromisso e o dever de defender e zelar pela independência funcional dos membros da instituição, o que tenho feito desde que assumi o cargo de Procurador-geral de Justiça; em contraponto, a atuação funcional, também decorrente do ordenamento constitucional, é submetido ao controle judicial, ou seja, do Poder Judiciário e não está imune às críticas públicas;

3. Sob esta perspectiva é importante pontuar que, diante de questionamentos isolados sobre a escolha do chefe do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, Coronel PM Paulo César da Silva, que figura entre os policiais militares denunciados na “Operação Simulacrum”, saliento que seu histórico profissional foi a credencial que levou à sua escolha e nomeação para a referida função, o que fizemos sem adentrar no mérito da imputação criminal, que seria submetida no devido tempo à apreciação do Poder Judiciário, observado o sagrado direito à defesa. Ademais, impende registrar e reiterar o quanto afirmado naquela oportunidade ao aduzirmos que “o seu desligamento é uma medida administrativa sem qualquer valoração sobre o mérito da ação penal que será sustentada e apreciada com total autonomia e independência pelos membros do MPMT perante as esferas competentes”. Afirmação, aliás, protocolar e óbvia, eis que decorrente de texto constitucional;

4. Na sequência dos fatos, a 3ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça, por decisão liminar proferida pelo Des. Luiz Ferreira, concedeu a ordem para suspender a ação penal proposta em desfavor do então chefe do GSI do MPMT (Habeas Corpus de nº 018384-74.2024.8.11.0000, da 3ª Câmara Criminal, TJMT).

5. O apoio institucional enquanto deferência ao livre exercício das prerrogativas das funções institucionais e constitucionais dos membros do Núcleo de Defesa da Vida não lhes faltou e não faltará, mas não tem o condão de levar a chefia institucional a avalizar as ações penais propostas que escapam de sua atribuição, cujo crivo compete ao Poder Judiciário. Não é incomum que um membro do Ministério Público tenha uma opinião jurídica sobre um fato, e outro, posição totalmente contrária. São situações que ocorrem no cotidiano. Exemplificando: suponhamos que o membro do Ministério Público que atue em segunda instância se manifeste favorável a um Habeas Corpus, como poderia o Procurador-geral de Justiça defender a denúncia e o parecer simultaneamente? A análise jurídica implicará sempre em um juízo de valor próprio ao intérprete, não sendo incomum divergências internas sobre a qualificação de um fato ilícito.
 
6. Enquanto Procurador-Geral de Justiça sempre respeitarei a independência funcional de qualquer membro do Ministério Público, mas não significa que necessariamente concordarei com o conteúdo de cada manifestação.

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
23.07.24
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