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Quarta-feira, 04 de setembro de 2024

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CRISE NO AGRO

Justiça cassa liminar e retoma recuperação judicial de grupo de ex-prefeito por R$ 30 milhões

Foto: Reprodução

Justiça cassa liminar e retoma recuperação judicial de grupo de ex-prefeito por R$ 30 milhões
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou uma decisão liminar e restabeleceu o andamento regular do processo de recuperação judicial do Grupo Casavechia. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso interposto por devedores do grupo e reconheceram que todos os requisitos necessários para o avanço da recuperação judicial foram cumpridos. O conglomerado possui dívidas da ordem de R$ 30,2 milhões e tem como um dos seus proprietários o ex-prefeito de São José do Rio Claro, Natanael Casavechia.


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O deferimento do processo de recuperação judicial ocorreu em fevereiro deste ano, após análise da juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira. Além do ex-prefeito, fazem parte do grupo os produtores rurais Ana Maria Casavechia Ramos, José Roberto Ramos, Anilton Franco Casavechia e Sandro Franco Cassavechia. Eles chegaram a plantar arroz em mais de 2 mil hectares de área, em duas fazendas, e entraram em crise após a realização de operações de crédito para a aquisição de maquinário.

Diante dos problemas decorrentes da primeira safra de arroz, entre os anos de 2003 e 2004. Por conta das dificuldades, o grupo resolveu reestruturar suas atividades e vendeu uma das fazendas. No entanto, os compradores desta área não cumpriram o contrato, o que resultou em uma ação de rescisão com reintegração de posse, atualmente em trâmite na Justiça. Foram estes compradores que tentaram barrar o processo de recuperação judicial do Grupo Casavechia.

Ao analisarem o caso, os desembargadores foram unânimes em reconhecer tanto a regularidade do pedido de recuperação quanto a ilegitimidade dos compradores em questionar, na Justiça, o andamento da ação, uma vez que não são credores, mas devedores do conglomerado. “Portanto, os agravantes não fazem parte do processo de recuperação judicial na condição de credores, logo, de fato, são ilegítimos para interpor agravo de instrumento”, destacou a desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do recurso.

Natanael Casavechia foi vice-prefeito de São José do Rio Claro entre os anos de 2009 e 2012, quando venceu as eleições e passou a comandar o município por quatro anos. Em 2016, no entanto, ele acabou derrotado na disputa e não conseguiu se reeleger.

(Com assessoria)
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