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Domingo, 01 de setembro de 2024

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GOVERNO E ICMBIO

Juiz referenda liminar, mas condiciona nulidade da concessão do Parque de Chapada a julgamento do TRF-1

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz referenda liminar, mas condiciona nulidade da concessão do Parque de Chapada a julgamento do TRF-1
Em decisão proferida no último dia 9, o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, referendou liminar, proferida por ele em janeiro, a qual declarou nulo o edital de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. O magistrado atendeu Mandado de Segurança ajuizado pela MT PAR diante da constatação de irregularidades na publicação. Contudo, na mesma decisão, Bearsi condicionou a efetiva anulação ou não do Edital nº 003/2023 ao julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso movido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), visto que a segunda instância liberou a disputa.


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No mandado, a MT PAR alegou falta de publicidade em alterações realizadas no edital de concessão. Também apontou que o Instituto não disponibilizou os elementos mínimos para o projeto básico, o que inviabilizou a elaboração de propostas e fiscalização de contrato, bem como promoveu alterações editalícias apenas uma semana antes da realização da sessão pública para apresentação de propostas.

No recurso atendido pelo magistrado, o ICMBio negou ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o edital de concorrência, quando suprimiu parte do texto que tratava dos encargos da concessionária. Ressaltou que a exclusão ocorrida não teria efeito ou traria prejuízos na formulação das propostas dos interessados em participar do certame.

Na decisão, o juiz deu razão à MT PAR, anotando que “a mudança realizada, editada em 19/01/2024 e publicada em 22/01/2024, fere o prazo mínimo que a lei exige, em ofensa ao princípio da publicidade, já que a mudança feita (exclusão do Apêndice I - Projetos Referenciais) apenas uma semana antes da data para a entrega das propostas impossibilita uma visita técnica que pudesse realmente aferir os elementos necessários, afetando a formulação de propostas”.

Embora a liminar de 25 de janeiro tenha sido referendada por Bearsi, análise de mérito de Agravo de Instrumento movido pelo Instituto ainda está pendente.

No dia 26 de janeiro, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, havia atendido pedido do Instituto Chico Mendes (ICBio), e decidiu revogar a ordem de Bearsi, a qual suspendeu a sessão que receberia as propostas do edital.

Bearsi, então, apesar de ter concedido o mandado de segurança no sentido de referendar a própria liminar, condicionou a declaração da nulidade definitiva do edital a julgamento colegiado do Tribunal Regional Federal, no âmbito do agravo movido pelo Instituto, o qual, por sua vez, ainda não ocorreu.
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