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Quinta-feira, 29 de agosto de 2024

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3 indeferimentos

Advogado que busca se livrar de júri por tentativa de feminicídio quer tirar reportagens do ar e acusa imprensa de calúnia

Foto: Reprodução

Advogado que busca se livrar de júri por tentativa de feminicídio quer tirar reportagens do ar e acusa imprensa de calúnia
O advogado Nauder Júnior, que foi pronunciado na primeira instância ao tribunal do júri por feminicídio tentado contra sua ex-companheira, está processando a imprensa regional pedindo a retirada de matérias que tratam sobre o caso. Pelo menos onze ações foram movidas por ele contra sites de notícias de Mato Grosso. Porém, ele já teve três liminares negadas pela Justiça nesta quarta-feira (17). Em duas delas, inclusive, ele argumentou fato inverídico, segundo o que verificado pela juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.


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Enquanto move recurso na segunda instância tentando não sentar no banco dos réus, Nauder processou os canais de imprensa digital por calúnia, pedindo que a Justiça determine a retirada das matérias que lhe trataram como “estuprador” potencial, ou como “criminoso”.

Nem todas as ações já tiveram decisões. Porém, em três delas, houve o indeferimento do pedido liminar, com tutela de urgência, feito pelo advogado.

A magistrada Lúcia Peruffo, inclusive, ressaltou que Nauder faltou com a verdade na sua petição ao alegar que “não está respondendo processo algum”. Peruffo asseverou que fez simples consulta ao sistema eletrônico do judiciário e constatou que sim, o advogado responde a processos criminais, inclusive o que trata do feminicídio tentado contra E.T.M.

Sobe as matérias que ele pretende tirar do ar, Peruffo anotou que não verificou excessos nos respectivos conteúdos, inclusive ressaltando que as mesmas veicularam informações oficiais fornecidas pela polícia.

Já a juíza Cláudia Beatriz Schmidt pontuou que Nauder foi preso em 18 de agosto de 2023, e tomou conhecimento das matérias um dia depois. Contudo, somente mobilizou ações contra os jornais em julho de 2024, o que derrubou a sustentação de que haveria urgência na retirada de tais conteúdos.

“Ou seja, o decurso do tempo desde os fatos que fundamentam a pretensão do reclamante até o ajuizamento da presente ação abranda a presunção do perigo da demora, afastando pressuposto indispensável para o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Não se tratando de matéria jornalística atual e recente, com destaque nas páginas iniciais do site, certo é que o seu alcance já se encontra reduzido, além do que, os eventuais efeitos negativos da referida publicação, se existentes, já estão consolidados”, decidiu a magistrada.

Pronunciado ao Júri

Em decisão proferida nesta segunda (15), a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.

A defesa de E.T.M. e o Ministério Público apresentam narrativa detalhada, apoiada por provas materiais e testemunhais, rechaçando as razões do advogado.
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