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Quinta-feira, 29 de agosto de 2024

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supostos membros do CV

Ministro do STJ nega novo pedido para prisão domiciliar à esposa de WT

Ministro do STJ nega novo pedido para prisão domiciliar à esposa de WT
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu requerimento liminar que pedia conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar em nome de Cristiane Patricia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer, o WT, suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (17).


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Consta dos autos que Patricia foi presa preventivamente em abril de 2024, pela suposta prática dos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva da acusada não estaria amparada em fundamentos idôneos, mas na gravidade abstrata dos delitos que lhe foram imputados.
 
Alega que o Tribunal de origem, ao manter a segregação cautelar, teria inovado na fundamentação, lhe atribuindo fatos não suscitados anteriormente. Afirma que a prisão preventiva deveria ser substituída pela domiciliar, visto que a recorrente é mãe de criança com idade inferior a 12 anos.
 
Assevera que o fato de a acusada integrar organização criminosa não poderia ser utilizado como óbice à concessão da custódia domiciliar. Aduz a inexistência de contemporaneidade entre os fatos imputados à recorrente e o decreto constritivo. Salienta, ainda, que os supostos delitos não teriam sido praticados com violência ou grave ameaça.
 
Requereu, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, ainda que cumulada com outras medidas cautelares.
 
Em sua decisão, Og explicou que não se percebem os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal. “Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o ministro.
 
Membro do TJ solicitou informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. As informações subsidiarão julgamento colegiado.
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