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Domingo, 07 de julho de 2024

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suspensão condicional do processo

Justiça marca audiência para firmar acordo com empresário alvo de ação por obrigar uniformes bolsonaristas

Foto: Reprodução

Justiça marca audiência para firmar acordo com empresário alvo de ação por obrigar uniformes bolsonaristas
O juiz eleitoral Anderson Gomes Junqueira designou para o dia 10 de julho audiência em que será oferecida proposta de suspensão condicional do processo movido em face do empresário de Tangará da Serra, Luiz Alberto Gotardo, acusado de obrigar funcionários a usarem camisetas alusivas a Jair Bolsonaro (PL) durante período de campanha.


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Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o empresário apresentou resposta à acusação sinalizando a possibilidade de acordo. Alvo do processo, porém, pede mais tempo para poder realizar viagens.
 
Consta nos autos que durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2022 - período das eleições gerais - o denunciado, proprietário do estabelecimento comercial Hiper Mercado Gotardo, em Tangará da Serra, agindo de forma consciente e voluntária, usou de grave ameaça para coagir seus funcionários a utilizarem por diversas vezes camisetas contendo dizeres alusivos à campanha de um dos candidatos à Presidência da República, praticando com sua conduta nítido assédio e coação eleitoral.
 
Segundo se apurou, a Justiça Eleitoral recebeu reclamações a respeito de trabalhadores do estabelecimento Hiper Mercado Gotardo sendo obrigados pelo denunciado a utilizar camisetas com os dizeres "Deus, Pátria, Família e Liberdade", frase diretamente ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Consta que, diante da propaganda eleitoral irregular e do assédio eleitoral praticado em desfavor de seus empregados, o denunciado foi notificado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público do Trabalho para que realizasse a interrupção das ilicitudes.
 
Entretanto, não satisfeito, o denunciado então substituiu as camisetas dos funcionários com os dizeres "Deus, pátria, família e liberdade", que passaram a utilizar camisetas amarelas escritas "meu partido é o Brasil", outra frase também ligada ao mesmo candidato.
 
Após denúncia, Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos; ou, alternativamente, prestação de serviço comunitário.
 
Ainda, comparecer mensalmente perante o Juízo de seu domicílio para justificar suas atividades, ou sempre que intimado para tanto; não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao competente Juízo; não frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos congêneres, não andar armada ou se apresentar embriagado em público.
 
Na resposta à acusação, o empresário manifesta desejo no acordo, mas aponta a impossibilidade de cumprir o seguinte termo: “não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao competente Juízo”.
 
“Informamos que o Denunciado desenvolve atividade profissional como empresário, possuindo empreendimentos e negócios em diversas cidades do Estado de Mato Grosso e em outros Estados da Federação”, salienta defesa.
 
Para os advogados, é imprescindível que seja estendido o prazo de autorização para se ausentar de domicílio para, no mínimo, 60 dias.
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