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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

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ORDEM DO STJ

Ministro mantém prisão do líder de esquema que aplicou golpe de R$ 23 milhões em salários de servidores públicos

Foto: PJC/MT

Ministro mantém prisão do líder de esquema que aplicou golpe de R$ 23 milhões em salários de servidores públicos
O ministro Jesuíno Rossato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado em favor de Adriano Júnior Moraes Silva, apontado como um dos líderes da organização alvo da Operação Falsa Portabilidade, que promoveu rombo milionário por meio de golpes contra servidores públicos, e manteve sua prisão preventiva. Decisão que negou a liminar foi proferida na última sexta-feira (28).


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De acordo com a apuração da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, a organização realizou as atividades criminosas durante o período entre dezembro de 2018 a setembro de 2023, causando um prejuízo acima de R$ 23,5 milhões ao Mercado Pago e sete pessoas físicas.

As investigações apontaram que após a abertura das contas, utilizando documentos falsos com dados de terceiros, os integrantes da associação criminosa solicitavam, de maneira fraudulenta, a portabilidade dos salários de várias pessoas para as contas criadas. 

Depois de transferido os valores dos salários para as contas abertas fraudulentamente, os integrantes do grupo dissipavam os valores de maneira rápida para várias outras contas bancárias ou efetuavam saques em caixas automáticos. Utilizando da fraude, os investigados subtraíram valores relativos ao salário de vários servidores públicos e de outras pessoas. 

As investigações apontaram que Adriano, ladeado por Laurício Barbosa, Cleiton Santos Ferreira, Adriano Junior Morais da Silva, José Deodato Correia Júnior, Alex Vitor da Silva e Heitor Rocha Machado seriam os líderes da organização, cujas participações revelaram intensa atividade nas manobras usadas para aplicação dos golpes.

“Todos eles são apontados como praticantes de estelionato mediante a criação de contas digitais em nomes de terceiros, que lhes vendiam essas contas por valores determinados e/ou com um percentual fixo sobre o saque e/ou transferências realizadas para dissipação dos valores espúrios”, diz trecho da decisão que decretou sua prisão.

Adriano apelou no STJ contra decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça, que o manteve detido. Defesa sustentou que ele estaria sendo submetido a constrangimento ilegal por conta da ausência de fundamentação para prisão preventiva, falta de contemporaneidade da segregação, já que as transações suspeitas teriam se encerrado em 2022.

Também argumentou que se Adriano for condenado, ele não será submetido ao regime fechado, o que já seria suficiente para aplicação de cautelares diversas da prisão, que deveria ser estendido a ele as mesmas medidas que soltaram outros 15 corréus da ação. Que ele tem bons antecedentes e que o bloqueio nas contas dos investigados e os valores apreendidos ultrapassa o suposto prejuízo sofrido pelas vítimas.

Examinando as teses defensivas, o ministro rechaçou todas elas. Sobre ausência de fundamentação da decretação da segregação, Jesuíno anotou que os indícios de autoria e materialidade foram verificados, autorizando, para garantia da ordem, a preventiva.

Alegada falta de contemporaneidade foi afastada por se tratar de crimes permanentes: estelionato e organização criminosa, impossibilitando a concessão do argumento, sobretudo porque a investigação policial para descortinar o esquema foi complexo, o que explica o tempo levado até a representação da prisão.

A extensão pretendida também não mereceu acolhimento, já que a situação de Adriano é posto como de líder do grupo, contrário aos outros 15 corréus colocados em liberdade provisória. Sobre os predicados favoráveis do acusado, estes não são suficientes para mudar a ordem imposta, uma vez que evidenciado o perigo que sua liberdade causaria.

“Em que pese as alegações defensivas e em consonância com o decidido pelo Tribunal a quo, o paciente não faz jus à aplicação do art. 580 do CPP, haja vista que, ao contrário das condutas dos demais corréus soltos, a atuação do acusado foi de extrema relevância, sobretudo porquanto possuía posição de destaque no esquema criminoso, sendo um dos responsáveis "pela compra de contas bancárias, aliciamento ou cooptação de pessoas que fornecem as contas, movimentações de valores ilícitos, dentre outros", anotou o ministro, negando o habeas corpus.
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