Olhar Jurídico

Quarta-feira, 03 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

pré-candidato

Justiça constata 'expressões mágicas' e determina exclusão de vídeo com propaganda de Lúdio Cabral

Foto: Reprodução

Justiça constata 'expressões mágicas' e determina exclusão de vídeo com propaganda de Lúdio Cabral
Juiz Jamilson Haddad Campos deferiu liminar e determinou que o pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), remova conteúdo hospedado em seu Instagram que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. O pedido partiu do União Brasil, partido do deputado estadual e também pré-candidato, Eduardo Botelho. Decisão é do dia 28 de junho.


Leia também 
Sargento que atirou contra batalhão da PM após briga com o marido firma acordo com MP para se livrar de denúncia

 
Segundo ação, a peça publicitária possui “expressões mágicas” aptas a configurar o pedido explícito de votos. No vídeo, há frases como: “eu acredito que Baixada Cuiabana vai ganhar um prefeito de peso”. Outro personagem diz: “Tá na hora de botar a cidade em movimento. Tá na hora de fazer acontecer. Tá na hora de agir para mudar Cuiabá”.
 
Ainda na propaganda, Lúdio Cabral afirma: “Vamos fazer nossa cidade renascer com novas ideias e mais ação para mudar Cuiabá. Vamos juntos. Participe desse movimento de mudança”.
 
Conforme o processo, a mensagem possui conteúdo eleitoral, pois faz menção à eleição municipal, o cargo em disputa e montagem de plano de governo. Ao final, ainda é divulgado slogan “mais ação pra mudar Cuiabá” e um site.
 
Em sua decisão, magistrado salienta que é apresentado em um contexto que, embora não contenha a locução "vote em", pode induzir o eleitor. “observa-se que a manutenção da propaganda impugnada pode comprometer a igualdade de chances entre os candidatos no pleito eleitoral em curso, justificando a concessão da tutela de urgência”, decidiu.
 
Concessão da liminar determina que Lúdio Cabral proceda à imediata remoção do conteúdo publicado no Instagram. “Determino ainda que o representado se abstenha de divulgar o referido conteúdo, seja por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas ou quaisquer outros meios, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00”, finaliza decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet