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Domingo, 30 de junho de 2024

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Fabiana Nascimento

Vereadora cassada em Chapada aponta que processo durou 215 dias e pede anulação

Foto: Reprodução

Vereadora cassada em Chapada aponta que processo durou 215 dias e pede anulação
Vereadora cassada em Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento apresentou nova manifestação requerendo a nulidade do processo administrativo que a penalizou. Na mesma peça, Fabiana requer que o caso passe a tramitar de forma sigilosa. Documento é do dia 27 de junho.


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Segundo Fabiana, processo de cassação dever ser anulado por incontestável ocorrência da decadência do procedimento, posto que ultrapassado o prazo de 90 dias para a sua conclusão.
 
Peça argumenta que Fabiana foi efetivamente notificada do procedimento na data de 27 de outubro de 2023, quando se deu início ao prazo de 10 dias para apresentação de defesa prévia, marcando, assim, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência.
 
O processo legislativo administrativo então tramitou até a sessão iniciada em 19 de dezembro de 2023 e encerrada no dia 21 de dezembro de 2023, quando, entre diversas irregularidades formais e materiais, foi cassado o mandato.
 
Contudo, após a concretização do primeiro ato de cassação, foi concedida tutela de urgência em favor de Fabiana, a qual suspendeu a Resolução Legislativa 001/2023, com base na ausência de individualização das infrações denunciadas quanto da votação ocorrida na sessão.
 
Houve ajuizamento de Suspensão de Tutela Provisória junto ao Supremo Tribunal Federal, cujo pedido foi julgado procedente, pelo que foi autorizada a retomada da marcha processual do procedimento de cassação, até então suspenso.
 
A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, ao fim, convocou nova sessão extraordinária para o dia 29 de maio de 2024, na qual, dando continuidade ao processo político administrativo iniciado, foi efetivamente cassado o mandato de vereadora.
 
“O processo político-administrativo de cassação da Requerente, contrariando previsão legislativa expressa, foi concluído em 215 (duzentos e quinze) dias, pelo que deve ser inevitavelmente reconhecida a decadência no caso em comento”, explica Fabiana Nascimento.
 
Assim, Fabiana requer que seja reconhecida e declarada a decadência do processo de cassação do mandato, com a anulação de todo o procedimento.
 
Sobre a possibilidade de decretação de sigilo nos autos, a vereadora cassada afirma que a profusão de notícias, muitas das quais sensacionalista , somada à própria natureza delicada da demanda em curso, tem causado grave abalo à esfera mental da requerente.
 
“Em razão do exposto, tendo em vista a necessidade de resguardar o estado de saúde mental da Requerente, bem como tendo em consideração o evidente interesse público e social no caso, em respeito ao direito à intimidade constitucionalmente previsto e em cumprimento ao disposto nos incisos I e III do art. 189 do CPC, necessário se faz seja decretado o sigilo integral dos autos”.
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