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Domingo, 30 de junho de 2024

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Magistrado nega pedido para suspender matéria que mostra Abílio como líder em desinformação e discurso de ódio

Foto: Reprodução

Magistrado nega pedido para suspender matéria que mostra Abílio como líder em desinformação e discurso de ódio
O juiz Jamilson Haddad Campos, em atuação no 3º Juizado Especial da Comarca de Cuiabá, indeferiu pedido liminar do deputado federal Abilio Brunini, que buscava suspender reportagem veiculada pelo site Amazônia Real.  O político foi citado em reportagem sobre levantamento dos seis políticos que mais divulgam desinformação, financiam os conteúdos, praticam ataques e disseminam discurso de ódio.


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A citada reportagem tem o título “Quem propaga fake news sobre a Amazônia? Os políticos”. Segundo Abilio, a matéria não indicou quais notícias falsas foram propagadas por ele, “não restando alternativas senão pelo ajuizamento da presente ação a fim de restabelecer a verdade”.
 
Conforme Abilio, o site age de forma deliberada, distorcendo a realidade ao igualar o parlamentar com outros agentes, como “produtor contumaz de fake news”, sem ao menos indicar quais as desinformações foram realizadas ou matérias que foram divulgadas com continham notícias falsas.
 
Em sua decisão, Jamilson salientou que o Supremo Tribunal Federal (STJ) já se posicionou no sentido de que a medida própria para eventual abuso de liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar do texto jornalístico, sob pena de configuração de censura prévia.
 
“Com efeito, sendo a medida liminar pretendida irreversível, impõe-se o indeferimento do pedido liminar em análise”, decidiu.
 
O mérito do processo, que ainda será julgado, pede indenização de R$ 10 mil.
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