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Sábado, 29 de junho de 2024

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seletivo simplificado

Sintep entra com ação para derrubar lei das escolas cívico-militares e pede suspensão de contrações

Foto: Reprodução

Sintep entra com ação para derrubar lei das escolas cívico-militares e pede suspensão de contrações
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) entrou com ação para declarar nulo o edital de processo seletivo simplificado destinado à formação do cadastro de reserva para a contratação temporária nas Escolas Estaduais Cívico-Militares. Processo aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas. Seletivo prevê salário variando entre R$ 4.729,35 e R$ 6.125,75.


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Sindicado ainda busca declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei estadual n° 12.388/2024, que instituiu o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares do Estado de Mato Grosso.
 
A seleção é para a contratação temporária de policiais militares, bombeiros e Forças Armadas da reserva remunerada ou não remunerada, com atuação de 40 horas semanais. A convocação, segundo o Governo Estadual, será realizada à medida que surgirem vagas nas unidades escolares.

De acordo com o edital, as vagas são para as funções de apoio técnico especializado cívico-militar nível 1; apoio técnico especializado cívico-militar nível 2 e inspetor cívico-militar.
 
Previsão é de que processo seletivo seja realizado por meio de prova objetiva, dissertativa e de curso de formação. Poderão concorrer as vagas Oficiais e praças da reserva remunerada das Forças Auxiliares ou das Forças Armadas, bem como os Oficiais e praças da reserva não remunerada, que tenha cumprido, no mínimo, o período obrigatório da respectiva instituição.
 
Na ação, o Sintep aponta desvio de finalidade, pela utilização de pessoal da segurança pública no âmbito da educação básica; ainda, a violação ao princípio do concurso público.
 
Para pedir a inconstitucionalidade da lei, Sintep aponta que Mato Grosso legislou sobre diretrizes educacionais, criando um modelo educacional novo, com regras e diretrizes próprias e, ao fazê-lo, usurpou-se de competência privativa da União.
 
Ainda conforme o sindicato, a implementação de um regime militar no âmbito escolar, através dos modelos de escolas cívico militares, culmina no afastamento da gestão democrática, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.
 
Liminarmente, o sindicato pede a suspensão do processo seletivo simplificado relacionado ao edital n° 008/2024/GS/SEDUC/MT.

No mérito, pede que seja declarado nulo de pleno direito o edital n° 008/2024/GS/SEDUC/MT, declarando ainda a inconstitucionalidade incidental da lei estadual n° 12.388/2024.
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