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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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CAUTELARES INSUFICIENTES

MP cita periculosidade, risco ao meio ambiente e cobra prisão do pecuarista que desmatou mais de 85 mil ha do Pantanal

Foto: Reprodução

MP cita periculosidade, risco ao meio ambiente e cobra prisão do pecuarista que desmatou mais de 85 mil ha do Pantanal
 O Ministério Público está pedindo ao Tribunal de Justiça (TJMT) que decrete a prisão preventiva de Claudecy Oliveira Lemes, pecuarista acusado de ter desmatado, com uso de agrotóxicos, mais de 88 mil hectares do Pantanal. Recurso em sentido estrito foi interposto contra decisão que não mandou prender Claudecy, proferida no dia 26 de abril pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais.


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O procurador Hélio Fredolino Faust e o promotor Wesley Sanches Lacerda assinaram o recurso na última quinta-feira (13), nos autos da Operação Cordilheira. Além da prisão, eles pedem que os acusados Alberto Borges Lemos e Nilson da Costa Vilela sejam submetidos ao monitoramento eletrônica. Ainda requereram a alienação das mais de 60 mil cabeças de gado de Claudecy.
 
Segundo o órgão ministerial, Claudecy foi denunciado por vários crimes ambientais pois, na condição de proprietário de várias fazendas em Barão de Melgaço, desmatou áreas com uso irregular de agrotóxico na Planície Alagável do Pantanal, atingindo extensas áreas de reserva legal e de preservação permanente, além de causar poluição com a destruição da flora.
 
Os supostos crimes foram praticados com Alberto, engenheiro agrônomo que orientou Claudecy na escolha dos agrotóxicos, quantidade, formas e frequência de aplicação, como também Nilson, piloto da aeronave agrícola que executou as aplicações via pulverização aérea.
 
Consta na decisão combatida que as áreas contaminadas por uso indevido de agrotóxico somam aproximadamente 88 mil hectares no Pantanal, sendo que o conjunto de aplicações ao longo de três anos (2021, 2022 e 2023), ultrapassa 138 mil hectares de área atingida, já que houve a aplicação de agrotóxico na mesma área mais de uma vez.
 
O resultado dos danos de tais condutas foram estimados pela Perícia Oficial do Estado em R$ 2.3 bilhões, considerado o maior dano ecológico já registrado no Estado de Mato Grosso.
 
Para embasar o argumento, o órgão ministerial sustentou que laudos periciais da Politec, autos de infração, embargos, termos da Sema e relatórios ambientais demonstraram as condutas praticadas pelo pecuarista, evidenciando o desmate químico e a destruição da floresta, o que revela o perigo que sua liberdade causa ao meio ambiente.
 
Outro ponto sustentado foi a reiteração delitiva por parte de Claudecy, que, inclusive, descumpre termos de embargo e Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
 
A sua periculosidade também foi levantada, já que ele tem contra si pelo menos nove procedimentos criminais em andamento por violação às normas ambientais.
 
Nove violações
 
Em 2024, Claudecy entrou na mira de Notícia de Fato por descartar, irregularmente, embalagens vazias de agrotóxicos, galões de óleo diesel, óleo lubrificante, peças de manutenção de máquinas junto a lixo doméstico, em área de planície do Pantanal.
 
Também responde por descumprir termo de embargo e interdição da Sema, e por impedir a regeneração natural de 1.348 hectares de vegetação nativa do bioma.
 
Em 2023, respondeu Notícia de Fato por implantar atividade agropecuária na Fazenda Santa Cruz, sem a devida elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto. Um ano depois, outro procedimento, pelos mesmos fatos, porém na Fazenda São Jerônimo.
 
Termo circunstanciado de ocorrência foi lavrado contra ele, em 2019, pela ausência de autorização emitida pelo órgão ambiental para o funcionamento da atividade econômica (desmate de 341,7480 ha) e descumprimento de notificação da SEMA, que determinava a paralisação imediata da atividade de desmatamento na Fazenda Comando Diesel.
 
No mesmo ano, foi alvo de ação penal deflagrada pelo desmatamento, a corte raso, de três mil hectares em área de preservação, entre 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, sem autorização ambiental.
 
Em 2022, outra ação penal, por instalar draga no Rio São Lourenço e construir dique de barramento no Corixo Bugio, alterando curso natural do rio sem autorização do órgão ambiental competente, além de destruir 1 hectare de vegetação nativa em área de preservação, cumulado com o secamento de 120 metros de decurso de água e a poluição do rio.
 
No mesmo ano, outra ação penal, desta vez por desmatar 1.500 hectares de vegetação nativa, objeto de preservação, na Fazenda Soberana, sem autorização, além de ter impedido sua regeneração natural.
 
Por fim, conforme listado por Wesley e Hélio, Claudecy ainda responde inquérito instaurado por desmatamento a corte raso na Fazenda Bom Sucesso, em 2017 e 2021, além de desmatar sem licenciamento a fazenda Comando Diesel, a Landy/Idaia e a Cerro Alegre e Duas Marias.
 
Pedido de prisão e tornozeleira
 
Então, diante da suposta habitualidade em praticar crimes ambientais, Wesley e Hélio sustentaram que medidas diversas da prisão não são suficientes para cessar as atividades delituosas de Claudecy, tampouco para proteger o meio ambiente.
 
“Assim, se as circunstâncias demonstram a gravidade dos delitos atribuídos ao acusado Claudecy e o risco que a liberdade do acusado Claudecy representa ao meio ambiente, a prisão preventiva se faz necessária neste momento para a garantia da ordem pública”, sustentaram.
 
Além disso, pediram que a Justiça suspenda, imediatamente o exercício das atividades econômicas de todas as propriedades de Claudecy, e a alienação de todas as mais de 60 mil cabeças de gado que ele possui.
 
Sobre o engenheiro e o piloto de avião, requereram que eles sejam monitorados por tornozeleira eletrônica, uma vez que as medidas impostas foram insuficientes.
 
O monitoramento serviria para que eles cumprissem as obrigações anteriormente impostas, quais sejam a proibição de manter contato ou aproximar-se dos coautores e testemunhas a menos que 100 metros de distância; proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação ao Juízo; suspensão do exercício da atividade econômica nas áreas embargadas, deixando de impor, contudo, o monitoramento eletrônico a eles.
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