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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DETENTO 'VIP'

MP pede transferência de Carlinhos Bezerra para a PCE por falta de estrutura médica adequada no Ahmenon

Foto: Olhar Direto

MP pede transferência de Carlinhos Bezerra para a PCE por falta de estrutura médica adequada no Ahmenon
O Ministério Público está pedindo a transferência do feminicida Carlinhos Bezerra, 58, do presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O promotor de Justiça Jaime Romaquelli, que assinou o requerimento de acordo com a defesa, apontou que o cárcere de VG não possui estrutura médica adequada para tratar o réu. Carlinhos assassinou a tiros sua ex-companheira Thays Machado, e o então namorado dela, Willian Moreno, à luz do dia, em Cuiabá, na frente de um edifício no bairro Consil.


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Carlinhos, que recebe tratamento Vip em VG, conforme denunciado em abril, possuindo utensílios particulares, colchão e um cubículo só para ele, acionou novamente a justiça pedindo autorização para sair do cárcere com objetivo de realizar cirurgias oftalmológica, consistente em facetomia com implante de lente intraocular em ambos os olhos, e vascular, nas varizes em membros inferiores.

Ocorre que o Ahmenon está com déficit de médicos e estrutura para atendimentos clínicos aos presos e, por isso, a defesa de Carlinhos postulou que ele pudesse sair da unidade prisional para realizar exames pré-operatórios, inclusive com escolta de agentes penitenciários.

“O estabelecimento prisional não possui as condições adequadas para a realização de qualquer procedimento, tendo em vista a ausência de profissionais habilitados para tanto” (idem), “a Penitenciária Ahmenon de Lemos Dantas atualmente não conta com nenhum médico habilitado para atendimento dos custodiados”, sustentou a defesa.
 
Para que Carlinhos não volte a transitar tranquilamente pela cidade, como o fez quando o Tribunal de Justiça lhe concedeu domiciliar, o promotor Romaquelli, então, postulou que ele seja transferido à PCE, unidade que possui a estrutura adequada para prestar os serviços médicos que ele necessita.
 
“Que seja determinada a transferência do requerente para um dos presídios com maior estrutura, preferencialmente a PCE, bem como sejam ratificadas as determinações anteriores para avaliação acerca da imprescindibilidade e urgência  (se são ou não imprescindíveis e urgentes) das cirurgias cogitadas, bem como sobre a possibilidade de realização dentro da própria estrutura do sistema penal, cabendo ao departamento médico decidir se tais cirurgias podem ser realizadas dentro da estrutura posta a serviço do sistema prisional ou se necessita que seja promovida em clínicas independentes”, sustentou o promotor. O requerimento ainda não foi julgado.

Prisão mantida
 
Para evitar alegações de nulidade por conta de excesso de prazo, a juíza Ana Graziela Vaz Campos reavaliou as condições da prisão de Carlinhos e decidiu mantê-lo preso, uma vez que o período legal para isso é 90 dias, e ele está preso há 89.

A juíza considerou que a situação processual de Carlinhos não mudou desde o dia 28 de fevereiro, quando ele foi encaminhado ao Ahamenon, bem como que ele desobedeceu às medidas cautelares impostas quando foi colocado em domiciliar por decisão do Tribunal de Justiça.

Em habeas corpus, o TJ decidiu estender o benefício de cumprir o cárcere em casa à Carlinhos. Contudo, em clara demonstração de desprezo às ordens judiciais, ele descumpriu as cautelares, não comprovou debilidade em seu estado de saúde e extrapolou os limites impostos pelo monitoramento da tornozeleira eletrônica.

Ele foi visto passeando em supermercado da capital rodeado por seguranças armados. Além disso foi a lugares não autorizados pela Justiça, sob justificativa de que estaria fazendo exames médicos.

No final de abril, o TJ julgou novo habeas corpus pretendendo a domiciliar ao filho do ex-deputado. Contudo, os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram, por unanimidade, voto do relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, e mantiveram a prisão.

O advogado Francisco Anis Faiad optou por não fazer sustentação oral em favor do réu. Marcos Regenold votou no sentido de que não houve ilegalidade na decisão que revogou a domiciliar e decretou a preventiva em face de Bezerra.

O magistrado pontuou que a domiciliar foi concedida à Bezerra em partes, sendo ordenado que ele deveria se recolher por 24h, sem exceção, salvo por ordem judicial expressa, e que seria monitorado por tornozeleira.

Essa ordem, proferida em novembro passado, deveria ser reavaliada a cada 90 dias e, em caso de descumprimento de alguma destas cautelares, o juízo poderia, sobrevindo fatos novos, revogar o benefício e decretar a preventiva.

E foi justamente isso que ocorreu: Carlinhos desobedeceu às medidas reiteradas vezes e, assim, não haveria motivos para devolvê-lo à segregação em domicílio, mantendo-se a necessidade da detenção cautelar.
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