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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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respeitando os Poderes

'O Judiciário pratica o ativismo judicial naqueles espaços onde falha o poder normativo', avalia Perri

Foto: Reprodução

'O Judiciário pratica o ativismo judicial naqueles espaços onde falha o poder normativo', avalia Perri
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), avaliou que o Judiciário não tem invadido a competência do Legislativo ao tomar decisões sobre questões sensíveis. Conforme o magistrado, as discussões são sempre provocadas e respeitam limites da Constituição. O posicionamento de Perri foi exposto no PodOlhar, podcast do site Olhar Direto apresentado pelo jornalista Airton Marques, com participação do também jornalista Arthur Santos da Silva.



 

“O Judiciário pratica o ativismo judicial naqueles espaços onde falha o poder normativo. Nós temos uma Constituição que estabeleceu várias normas programáticas que ainda não foram implementadas pelo Congresso Nacional. Ora, diante de invocação, por exemplo, de direitos fundamentais, que ainda não foi normatizado, o Judiciário tem que agir”, explicou o desembargador.
 
Conforme Perri, antigamente, no direito romano, havia a possibilidade de o juiz “não decidir”, avaliando que o direito seria incerto. Atualmente, porém, essa possibilidade não tem legalidade.
 
 “O juiz tem que decidir. Qualquer demanda que chega ao juiz, ele tem que decidir. E ele não pode simplesmente dizer, ‘olha, eu não posso decidir porque o Congresso não deliberou ainda sobre esse tema’. E o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, tem agido exatamente nessas situações”, complementou o magistrado.
 
Perri destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal é um intérprete da Constituição. “E nós temos que saber diferenciar a intenção do legislador e a intenção da lei. E quem faz essa interpretação da intenção da lei é o Supremo Tribunal Federal, não é o Congresso”.
 
“Muitas vezes o Congresso, talvez, até edite uma determinada lei pensando numa determinada situação e o Supremo, na interpretação dela dê uma amplitude maior do que aquela que se pretendeu dar no Congresso Nacional. Isso faz parte. Então, não se pode retirar do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, o direito de dar a interpretação, especialmente, à Constituição Federal.

 
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