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Sábado, 18 de maio de 2024

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Posto é condenado a indenizar consumidores por vender álcool com margem de lucro em 57%

Foto: Reprodução

Posto é condenado a indenizar consumidores por vender álcool com margem de lucro em 57%
O juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Auto Posto Imperial Ltda por praticar a venda do álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20%. O posto deve indenizar os consumidores individualmente e ainda indenizar a coletividade por danos morais difusos, no valor de R$ 50 mil. Decisão é do dia três de maio.


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Segundo os autos, ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Auto Posto Imperial Ltda, visando a proteção dos consumidores contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.
 
Conforme processo, no dia 10 de novembro de 2006, o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá, afirmando que o produto deveria ser vendido no máximo a R$ 1,50, enquanto o preço médio negociado seria de R$ 1,81.
 
Segundo investigação, a empresa requerida auferiu lucratividade média de R$ 0,67  por litro, equivalente a 57,7% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto, o que caracterizaria margem de revenda excessiva.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a requerida não produziu prova apta a desconstituir o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, “que apresentou números precisos acerca do preço de custo e do preço de revenda do álcool praticado pela empresa, de onde se pode concluir claramente, que auferiu lucro considerado abusivo nos períodos mencionados, configurando assim, o abuso de poder econômico”.
 
O Auto Posto Imperial Ltda foi condenado à obrigação de não praticar a venda do álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil.
 
O posto deve ainda indenizar os consumidores individualmente, pelos danos causados, “em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que efetivamente adquiriram o combustível revendido pela empresa. A empresa deve ainda indenizar a coletividade por danos morais difusos, no valor de R$ 50 mil.
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