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Sábado, 18 de maio de 2024

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Magistrada desbloqueia bens de ex-secretário-geral da AL após cumprimento de acordo

Foto: Reprodução

Magistrada desbloqueia bens de ex-secretário-geral da AL após cumprimento de acordo
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou revogação de indisponibilidade de bens decretada em desfavor de Tschales Franciel Tschá, ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa e alvo de ação oriunda da Operação Convescote. Desbloqueio ocorre devido ao cumprimento do acordo de não persecução cível.


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Conforme os autos, no acordo, o ex-secretário se comprometeu ao ressarcimento do dano ao erário, ao pagamento da multa civil e pagamento de dano moral coletivo, as quais totalizam R$ 59 mil.
 
“Tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução cível, bem como as manifestações do Estado de Mato Grosso e do representante do Ministério Público, revogo a ordem de indisponibilidade de bens decretada em desfavor de Tschales Franciel Tschá”, decidiu a magistrada.
 
Na mesma decisão, Vidotti examinou pedido de Marcio José da Silva, que se manifestou pleiteando pelo reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel, em Cáceres, alegando que se trata de residência familiar que tem a proteção da impenhorabilidade.


 
Requerido Marcelo Catalano Correa também pediu a revogação da indisponibilidade de bens decretada em seu desfavor, em razão do advento da Lei n.º 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que o Ministério Público foi intimado para demonstrar que estariam presentes os requisitos legais para a decretação da medida, “entretanto, nada trouxe aos autos acerca do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação suficiente para manter a medida cautelar de indisponibilidade de bens”.
 
Assim, a magistrada também liberou os bens de Marcelo Catalano Correa e Marcio José da Silva.
 
Convescote 



Operação revelou a existência de uma organização criminosa, envolvendo servidores públicos e terceiros, mancomunados com o propósito de desviar recursos do erário provenientes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de Mato Grosso, fazendo uso de convênios firmados por estes órgãos.
 
Os réus, aproveitando-se de suas funções nas referidas instituições, bem como da existência de convênios firmados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com a ALMT e com o TCE, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos.
 
Processo em questão cobra a restituição de dano ao erário calculado em R$ 421 mil.
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