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Sábado, 18 de maio de 2024

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processo de 2018

Juíza cita maior abrangência de TAC da Intervenção e arquiva termo firmado para controlar contratações na Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza cita maior abrangência de TAC da Intervenção e arquiva termo firmado para controlar contratações na Saúde
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto processo de 2018 que gerou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Cuiabá, cujo objeto era a redução dos contratos temporários de pessoal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ao percentual máximo de 25%. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (3).


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Segundo a magistrada, durante toda a tramitação do feito, inclusive com a prorrogação dos prazos iniciais, não houve o integral cumprimento da obrigação.
 
O representante do Ministério Público informou que o cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes, relativas à Secretaria Municipal de Saúde, está sendo acompanhado nos autos da representação com pedido de intervenção, em trâmite perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado e, por esta razão, pleiteou pela suspensão do feito.
 
O pedido de suspensão foi inicialmente indeferido, em razão da suspensão da intervenção na saúde em Cuiabá e a homologação de termo de ajustamento de conduta nos autos da mencionada representação. Ministério Público manifestou, novamente, pela suspensão do processo até que sejam cumpridos os compromissos pactuados no Termo de Ajustamento de Conduta formalizado na Representação Interventiva.
 
“No caso, analisando a manifestação ministerial, verifica-se claramente que todas as obrigações que estão formalizadas no Termo de Ajustamento de Conduta que instrui esta ação foram repactuadas em outra ação, com objeto muito mais abrangente. Inclusive, na cláusula 7.2, do no novo TAC, as obrigações ora executadas foram reproduzidas e ampliadas, além de ter sido prevista uma comissão para acompanhar o seu cumprimento”.
 
Ainda conforme a juíza, o novo TAC equivale a uma nova ação da obrigação, e que importa em extinção da obrigação antiga,   pois prevalecem todas as estipulações mais recentes e abrangentes.
 
“Caso venha a ser constatado o descumprimento da obrigação que foi objeto de novo ajuste, esta pode vir a ser executada em novo procedimento, não sendo útil nem necessária a manutenção desta ação quando há outra ação judicial mais recente e mais abrangente”, salientou Vidotti.
 
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil”.
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