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Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ORDEM DO STJ

Empresário apontado como um dos líderes de esquema fraudou mais de R$ 350 milhões tem tornozeleira mantida

Foto: PJC/MT

Registro da ação policial nas operações Odisseia e Déjà Vú

Registro da ação policial nas operações Odisseia e Déjà Vú

O ministro Otávio de Almeida Toledo, convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o empresário Mário Teixeira Santos da Silva monitorado por tornozeleira eletrônica, no âmbito da ação que versa sobre sua suposta participação em esquema que teria lesado os cofres públicos em mais de R$350 milhões, por meio de fraudes fiscais no recolhimento de ICMS. Esquema foi relevado nas Operações Déjà Vu e Odisseia.


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 Mário Teixeira é apontado pela investigação como um dos líderes do grupo criminoso, segundo a decisão que autorizou as ações investigativas, proferida em dezembro de 2023 pela juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).
 
De acordo com a equipe investigação, Mario é sócio de Edenilton Balbino Costa, que também foi alvo das operações, originadas após a delação premiada feita pelo empresário Alexsandro de Souza Silva, bem como dos dados apreendidos em seus aparelhos celulares.
 
Nas declarações prestadas na colaboração premiada, Alexsandro explicou que conheceu Mário e seu sócio Edenilton por meio do advogado Elisandro Nunes Bueno. Esse último também foi preso preventivamente pela Polícia Civil.
 
Alexsandro explicou que o quarteto se encontrou em uma conveniência, de Cuiabá, momento em que Mário relatou estar começando no “ramo de sonegações” e que precisavam de empresas fantasmas para sonegar impostos nos ramos de grãos e transportes.
 
O delator ainda detalhou que ofereceu as empresas JP e E.Martins. Mário, segundo consta na decisão, era o responsável pela parte burocrática do esquema, enquanto o sócio Edenilton tinha os clientes do serviço de sonegação fiscal.
 
O responsável por delatar o esquema ainda aduziu que além das empresas mencionadas, forneceu também as empresas de fachada “CR” e “DMS”, cuja conta bancária era utilizada por Mário para recebimento dos lucros da sonegação fiscal.
 
Alexsandro firmou que as contas bancárias das empresas JP e E.Martins eram utilizadas para o recebimento dos valores tanto dos clientes de Bruno Cicaroni Alberici, que também foi preso, e de Mário.
 
Mário, então, acionou o STJ após decreto de prisão preventiva contra os alvos das ações. Elisandro Nunes Bueno ajuizou no Tribunal de Justiça habeas corpus e teve pedido deferido para trocar sua detenção pelo monitoramento eletrônico, além de outras medidas alternativas ao cárcere.

Em seguida, defesa de Mário ingressou com pedido de extensão de efeitos, deferido pelo TJMT em março para aplicação das medidas cautelares. No entanto, a tornozeleira foi mantida.

Inconformado, o empresário apelou no STJ contra a decisão da segunda instância, visando suspender o monitoramento eletrônico, bem como a ordem de proibição de se ausentar da comarca onde mora.

O argumento defensivo é que a tornozeleira seria desproporcional, inadequada e ineficaz, sendo classificada como antecipação de pena. A mesma sustentação foi feita em relação à proibição de sair da comarca onde vive, uma vez que não existiria intenção de fuga ou qualquer outra possibilidade que justifique a restrição de locomoção.

Com isso, pediu, em sede liminar e no mérito, que seja anulado os efeitos da decisão colegiada que fixou a tornozeleira e a proibição de sair da comarca.

Examinando o habeas corpus, o ministro Otávio de Almeida Toledo indeferiu a liminar, pois não vislumbrou, de pronto, o alegado constrangimento ilegal. Além disso, pontuou que o pedido se confunde com o mérito do caso, o que deverá ser examinado no julgamento definitivo do processo.

O magistrado, então, pediu informações do TJMT a respeito da atual situação do empresário e do processo. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federa para parecer e, então, o caso ficará concluído para decisão.
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