Olhar Jurídico

Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Emanuel cita quebra de custódia e pede que TJ não admita provas sobre suposta fraude na fila da vacinação da Covid-19

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Emanuel cita quebra de custódia e pede que TJ não admita provas sobre suposta fraude na fila da vacinação da Covid-19
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pediu que o Tribunal de Justiça não admita as provas obtidas ao longo da Operação Capistrum, especificamente aquelas que identificaram supostas fraudes na fila de vacinação da Covid-19. Ao desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ação, os advogados de Pinheiro apresentaram sua defesa preliminar, alegando que houve quebra na cadeia de custódia dos elementos probatórios colhidos em sede de investigação.


Leia mais
Emanuel identifica filho e ex-deputada em relatório sobre suposta fraude na vacinação da Covid e pede envio de ação ao STF

 Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), se associaram com o propósito de fraudar a fila de vacinação da Covid-19.

Os possíveis delitos teriam ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Usando os serviços públicos municipais indevidamente, o grupo que seria liderado por Emanuel teria inserido dados falsos no sistema de informações da pasta com a finalidade de privilegiar certas pessoas para o cadastro da vacina.
 
Os fatos foram evidenciados no âmbito da operação, a qual chegou a afastar Emanuel da prefeitura em 2021, por suposto esquema de “cabidão” de empregos na saúde e pagamentos indevidos do “Prêmio Saúde”, em troca de apoio político.

Referente ao item 5.1 do Relatório Técnico nº 005/2022 do inquérito policial feito em conjunto pela polícia civil e o Ministério Público, intitulado “Vacinação”, a defesa de Pinheiro alega que houve quebra na cadeia de custódia das provas colhidas, o que resultaria na invalidação das mesmas.

O argumento é que o elemento probatório que culminou na instauração do inquérito que deu origem à ação penal que julga Pinheiro não é confiável, uma vez que o Ministério Público não demonstrou como ocorreu a extração dos dados obtidos por meio da apreensão dos aparelhos celulares do prefeito.

Conforme a defesa, os relatórios técnicos não explicaram como ocorrera a extração dos dados dos celulares de Pinheiro. Tal procedimento, realizado por institutos de criminalística, devem respeitar as devidas etapas até a devolução dos bens à autoridade policial ou judiciária.

“No entanto, não há nos autos qualquer evidência (ao menos documental) de que essas etapas e, por consectário, a preservação da cadeia de custódia da prova, tenham sido verificadas”, sustentou os defensores, acrescentando que não há informações sobre quem promoveu a extração, qual método usado para tal, em qual data, nem se foi possível transferir a integralidade do conteúdo ao HD acostado no processo.

“É necessário destacar que a ausência de relato e documentação cronológica sobre cada etapa da coleta probatória coloca sérias dúvidas acerca da própria viabilidade desta, eis que não se pode descartar a possibilidade de contaminação ou adulteração de eventuais dados”, apontou.  

Diante disso, Pinheiro pediu, em defesa preliminar, que o desembargador Gilberto Giraldelli não admita as provas obtidas, já que a cadeia da custódia teria sido desrespeitada pelo inquérito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet